Maduro foi sequestrado ou capturado pelos EUA? Entenda diferença
Especialista explica questões legais em torno da ação dos EUA contra o presidente Nicólas Maduro e sua esposa. Saiba o que diz a lei internacional
22:05 | Jan. 08, 2026
Enquanto o presidente deposto da Venezuela, Nicolás Maduro, e sua esposa, Cilia Flores, contestam as acusações e se declaram inocentes, especialistas debatem o significado da extração forçada do líder venezuelano pelos Estados Unidos.
O casal foi retirado da Venezuela por forças especiais dos EUA em um ataque surpresa na manhã de sábado, dia 3. Maduro foi processado pela Justiça estadunidense sob a acusação de narcoterrorismo.
O líder venezuelano chegou ao tribunal nessa segunda-feira, 5, vestindo uniforme prisional e com os pés algemados, acompanhado de sua esposa. A intervenção militar no país latino-americano e a deslegitimação de um presidente repercutiram globalmente.
Uma das discussões mais recorrentes no momento é sobre como nomear o ocorrido: foi uma captura ou um sequestro?
Para Vitor Sampaio, advogado especialista em Direito Constitucional e Penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), o veredito é claro. "Se não houve consentimento nem autorização internacional, então a remoção tende a ser ilegal e se enquadra como extração forçada".
A seguir, veja como a situação de Maduro é interpretada pelo Direito Internacional:
Maduro x EUA: sequestro ou captura?
"A leitura mais consistente é a de que não se tratou de uma captura regular, mas de uma extração extraterritorial, aquilo que, no senso comum, se aproxima de sequestro", afirma o especialista.
Vitor Sampaio explica que, do ponto de vista jurídico, o que define se a remoção de Maduro da Venezuela foi uma captura ou um sequestro é simples: a existência ou não de respaldo legal.
O respaldo é assegurado quando se respeita a cadeia de legalidade. No Direito, se o início do processo é ilegal, tudo o que vem depois pode ser anulado.
Do mesmo modo que um policial precisa de um mandado para entrar na casa de um suspeito, um país não pode simplesmente enviar seu exército ao território de outra nação para capturar alguém, seja quem for.
Para remover um indivíduo de um país estrangeiro, é necessário um título válido, como um processo de extradição, uma entrega formal ou uma autorização internacional. Quando isso não ocorre, há uma violação direta à Carta da ONU.
Os EUA tinham autorização para retirar Maduro da Venezuela?
Um mandado de prisão de corte distrital de Nova York possui jurisdição interna, mas não detém "efeito automático" para justificar uma ação militar em solo estrangeiro. Para isso, seria necessário um título internacional legítimo.
"Quando um Estado passa inclusive do julgar para o executar com força militar em território alheio, a mensagem prática soa como: 'minha ordem judicial vale globalmente e eu mesmo a executo'", explica Vitor Sampaio.
Segundo o especialista, o Direito Internacional tende a enxergar o episódio menos como uma execução de mandado e mais como um ato de coerção entre Estados.
Bombardeios ilegais e a quebra da Carta da ONU
A ilegalidade da ação também repercute dentro do prórprio EUA. A deputada Melanie Stansbury afirmou, em sua conta no X (antigo Twitter), que o presidente Donald Trump não obteve autorização do Congresso para realizar a ação militar de sábado, que incluiu uma série de bombardeios na Venezuela.
"Sejamos claros: esses ataques são ilegais. O presidente não tem autoridade para declarar guerra nem para realizar operações militares em grande escala sem o Congresso. O Congresso precisa agir para contê-lo. Imediatamente", declarou a parlamentar.
Essa falta de amparo legal, tanto interno quanto externo, coloca os Estados Unidos em uma posição delicada mediante o cenário geopolítico.
"Sem demonstração pública de consentimento do Estado territorial ou de autorização do Conselho de Segurança, o ato tende a configurar violação da soberania e do princípio fundamental previsto no Artigo 2° da Carta", endossou o especialista.
O Artigo 2º estabelece que controvérsias internacionais devem ser resolvidas pelos membro da ONU de modo pacífico, sem ameaçar a paz, a segurança e a justiça internacionais. Além disso, devem evitar a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado.
O EUA não só é um dos países fundadores da Organização, como faz parte do grupo de cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, órgão responsável por zelar esses princípios.
E a primeira dama?
Além de Maduro, sua esposa, Cilia Flores, sofreu uma "extração extraterritorial". Na visão do especialista Vitor Sampaio, isto pode, inclusive, endossar a conclusão de que o ato configurou um sequestro.
"Levar a primeira-dama junto tende a reforçar o argumento de abdução ou sequestro se ela não tiver base jurídica própria para ser privada de liberdade e removida do país", conta.
O advogado levanta a hipótese de que Cilia pode ter sido levada sob a justificativa de "detenção acessória". A medida pode servir de contenção pontual por motivos de segurança, mas, segundo Vitor, não costuma justificar a transferência internacional e a custódia continuada.
"E mesmo que ela tenha acusações formais, isso não resolve o problema de fundo no plano internacional. A extração e transferência coercitiva em território estrangeiro continua sendo analisada sob a ótica de soberania, não intervenção".
Sequestro de Maduro: posicionamento do Brasil
Durante reunião do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA), para tratar dos eventos recentes na Venezuela, nesta terça-feira, 6, o embaixador Boeni Belli, representante do Brasil, tratou a captura de Maduro como um "sequestro".
"Os bombardeios no território da Venezuela e o sequestro do seu presidente ultrapassam uma linha inaceitável. Esses atos representam uma afronta gravíssima à soberania da Venezuela e ameaçam a comunidade internacional com um precedente extremamente perigoso", afirmou.
Em seu discurso, Belli também destaca que o cenário na Venezuela não só viola a proibição do uso da força como lembra os piores momentos da interferência na política da América Latina e do Caribe". Afirma ainda que a soberania nacional é fundamental para que os povos possam exercer sua autodeterminação.
Conforme a fala do embaixador, se a soberania nacional for perdida, "perderemos não só a independência, mas também a dignidade nacional, e seremos coadjuvantes na definição de nosso destino."
"O Brasil está convencido, nesse sentido, de que somente um processo político inclusivo, liderado pelas e pelos venezuelanos, livre de ingerências externas, pode conduzir a uma solução que respeite a vontade do povo venezuelano e dignidade humana do país", concluiu.