Câmara de Potiretama cassa prefeito Luan Dantas, preso desde abril

Município será comandado de forma interina pelo vereador Cleverlândio Pereira, que presidia a Câmara. TRE-CE determinou a realização de eleições suplementares

16:09 | Nov. 27, 2025

Por: Taynara Lima
Câmara Municipal de Potiretama votou pela cassação do mandato do prefeito Luan Dantas (PP) em sessão extraordinária no início deste mês. Dantas está preso desde abril (foto: Reprodução/Instagram)

A Câmara Municipal de Potiretama, município localizado a 253,2 quilômetros de Fortaleza, votou pela cassação do mandato do prefeito Luan Dantas (PP) em sessão extraordinária no início deste mês. Dantas está preso desde abril, acusado de encomendar incêndio criminoso contra propriedade de um adversário político.

A vice-prefeita eleita Solange Campelo (PT) chegou a comandar o município de forma interina, mas a chapa acabou cassada em outro processo e ela foi afastada das funções. Na sessão da Câmara, nesta semana, foi declarada a vacância de cargo e a extinção dos mandatos de ambos, além da sucessão imediata da Mesa Diretora.

O vereador Cleverlândio Pereira (PP), então presidente da Câmara, tomou posse como prefeito interino. O vereador Roberto Holanda (PP), que presidiu a sessão, foi declarado presidente interino da Câmara Municipal de Potiretama. Nova eleição deve ser realizada em data posteriormente definida pela Justiça Eleitoral.

Além da mudança interina nos comandos do município e da Casa Legislativa, a primeiro suplente do partido do vereador licenciado, a vereadora Luciene Maia (PP), assumiu a vaga na Câmara. 

Nessa quarta-feira, 26, o ex-prefeito Luan Dantas utilizou as redes sociais para agradecer a população: “Ao povo de Potiretama, minha eterna gratidão por cada passo dessa caminhada. Foi ao lado de vocês que encontrei força, coragem e propósito. Obrigado por acreditarem, apoiarem e seguirem comigo, sempre”, escreveu. 

Luan Dantas está preso preventivamente desde abril por suspeita de ser o autor intelectual de um incêndio em Alto Santo, município vizinho a Potiretama, em maio de 2024. Ainda em abril, a Justiça rejeitou a acusação de que o prefeito tenha envolvimento com organização criminosa. Desde então, Solange Campelo estava à frente da cidade de forma interina.

Em outubro, Dantas solicitou à Câmara a prorrogação da licença pelo período de 60 dias, “passível de renovação enquanto persistir a situação do cerceamento provisório” da liberdade e “na ausência de decisão judicial que determine o afastamento ou a perda definitiva do mandato”.

No entanto, os vereadores votaram para rejeitar a renovação do requerimento de licença do prefeito; com sete votos desfavoráveis ao gestor.

No mesmo dia, o parlamentares também votaram o requerimento para abertura de instauração de processo administrativo para declaração de vacância do cargo, com sete votos favoráveis e dois contrários.

TRE-CE negou os recursos do ex-prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou, em outubro, os embargos impostos pela defesa do prefeito e pela vice-prefeita, Solange Capelo. Com a decisão unânime, a cassação dos dois foi mantida e Dantas segue inelegível pelo prazo de oito anos. 

Em junho deste ano, o TRE-CE havia determinado a cassação do mandato do prefeito e da vice eleitos em 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) indicou que Luan e outros investigados teriam cometido abuso de poder político por utilização indevida de meios de comunicação e conduta vedada.

De acordo com a ação, Luan e Solange realizaram publicações nas redes sociais divulgando ações da Prefeitura de Potiretama, “enaltecendo sua campanha, bem como a manutenção, em período vedado, de propaganda institucional na rede social do referido Governo Municipal”.

Na época, o advogado Pedro Neto, que representou Luan, contestou a decisão e apontou que as publicações foram feitas no período permitido, mas, como a página da prefeitura não foi desativada, permaneceram no ar.

Luan e Solange tiveram os registros de candidatura cassados, porém apenas o prefeito eleito foi condenado à inelegibilidade por oito anos. A decisão da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva foi referendada de forma unânime, com sete votos a zero.

A decisão da Justiça Eleitoral também determinou a realização de eleições suplementares no município, porém ainda não há detalhes sobre o novo pleito. 

TSE negou pedido da vice

A vice-prefeita eleita Solange Campelo apresentou pedido cautelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender, liminarmente, os efeitos da decisão do TRE-CE. Nesta quinta-feira, 27, o ministro André Mendonça negou seguimento à tutela cautelar e considerou que as publicações feitas nas redes sociais da Prefeitura e mencionadas no processo “extrapolam os limites da publicidade institucional, adquirindo nítido caráter eleitoreiro”.

Mendonça também apontou que a análise do alcance ou compartilhamento das postagens é irrelevante, pois “ainda que os vídeos tenham poucos comentários ou compartilhamentos, sua manutenção durante o período crítico é suficiente para comprometer a igualdade entre os candidatos”.

“Sob o aspecto quantitativo, entendo que a conduta teve ampla repercussão entre o eleitorado local. O perfil institucional da Prefeitura possuía 6.523 seguidores, número superior à própria população da cidade (5.974 habitantes) e ao total de eleitores (5.233), indicando que a maioria dos seguidores eram efetivamente eleitores. A presença do gestor nas postagens foi reiterada, e os eventos contaram também com público presencial, ampliando ainda mais a difusão da imagem do prefeito como responsável direto pelas conquistas municipais”, considerou.

Em relação à alegação de que os investigados não podem ser responsabilizados pelo fato de que as postagens foram realizadas pela assessoria de comunicação da Prefeitura, o ministro considerou que “não merece prosperar”, pois “o gestor público e sua vice têm o dever de resguardar todo e qualquer material veiculado nas redes sociais do governo municipal”.