Primeira turma do STF mantém prisão de Bolsonaro por unanimidade
Moraes, Zanin, Cármen Lúcia e Dino votaram por meio de painel virtual; Ex-presidente está detido em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília
13:00 | Nov. 24, 2025
Os ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, votaram para manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está detido em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde o último sábado, 22 de novembro.
O STF já tinha maioria para manter Jair Bolsonaro preso preventivamente desde o voto de Zanin, divulgado na manhã desta segunda-feira, 24. Restava apenas a ministra Cármen Lúcia apresentar o voto, o que foi feito por volta das 11h30min, também acompanhando o relator Moraes. O julgamento começou às 8 horas desta segunda-feira, 24, em sessão virtual na primeira turma.
Bolsonaro foi preso na manhã de sábado após pedido da PF, o ex-presidente admitiu tentar violar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, Bolsonaro confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos.
Decisão de Moraes
Na decisão que determinou a prisão preventiva, Moraes citou ainda uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, a ser realizada por apoiadores no condomínio em que Bolsonaro estava cumprindo prisão domiciliar.
"A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal".
No voto desta segunda, como esperado, Moraes apenas reproduziu a própria liminar.
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O voto de Dino
O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco.
Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro: "As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso".
Em contraponto, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central do ex-presidente. No dia anterior à prisão, a defesa havia solicitado ao STF que Bolsonaro cumprisse a pena de 27 anos e três meses em prisão domiciliar "humanitária". O pedido foi rejeitado.
Maioria com voto de Zanin
A maioria foi formada com o voto do ministro Cristiano Zanin, que apenas acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, sem apresentar voto escrito. O colegiado é composto por quatro ministros desde a migração de Luiz Fux para a segunda turma.
Cãrmen Lúcia deu o voto da unanimidade
A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e apenas acompanhou o relator, sem apresentar voto escrito, assim como o ministro Cristiano Zanin.
Golpe de Estado
Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder; mesmo após a derrota eleitoral em 2022.
Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis réus condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o Núcleo 1, ou “núcleo crucial”, da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.
Embargos
Nesta segunda, 24, encerra-se o prazo para a defesa entrar com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.
A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro.
Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.