STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

Flávio Dino foi o único voto contrário até o momento. O julgamento foi suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 23, para manter o entendimento que permite a nomeação de parentes para cargos políticos na administração pública. Por 6 votos a 1, a Corte reforçou o entendimento de que a prática não configura nepotismo, desde que os indicados tenham qualificação técnica.

Foram favoráveis a esta tese o relator Luiz Fux e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Flávio Dino foi o único voto contrário até o momento. O julgamento foi suspenso.

O caso analisado é um recurso especial apresentado pela Prefeitura de Tupã (SP). Em 2013, a cidade aprovou uma lei que proibia a contratação de parentes até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito e de vereadores para cargos temporários ou em comissão na administração municipal.

O texto, porém, abria uma exceção: a nomeação de parentes para o cargo de secretário da Prefeitura de Tupã.

O trecho foi considerado inconstitucional pela Justiça paulista. A Prefeitura recorreu ao STF, que determinou que o julgamento terá repercussão geral — a tese vencedora será aplicada em outros casos semelhantes.

O Supremo firmou em 2008 a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em cargos de confiança ou comissão. A exceção, como na lei municipal de Tupã aprovada cinco anos depois, é a nomeação para cargos de natureza política, como ministros, secretários estaduais ou municipais.

Durante o julgamento desta quinta, Fux reafirmou esse entendimento e disse que o chefe do Executivo tem o direito de escolher seu secretariado. Ele ressalvou que é preciso que os nomeados tenham qualificação técnica para exercer o cargo e que o nepotismo cruzado segue proibido — quando duas autoridades, em órgãos diferentes, trocam favores e nomeiam parentes uma da outra.

"A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja", disse Fux.

Único voto divergente até o momento, Flávio Dino defendeu a mudança da jurisprudência. Ele argumentou que o Congresso Nacional aprovou uma lei em 2021 banindo o nepotismo e tipificando a prática como improbidade administrativa, sem colocar os cargos políticos como exceção.

"Eu estou falando de precedente de 2008. Em 2021, é claro que o Congresso Nacional conhecia os precedentes. Contudo, ao legislar banir o nepotismo e tipificá-lo como improbidade não excepcionou cargos políticos (...) e esta é a razão pela qual eu proponho a revisão da jurisprudência", declarou.

O julgamento será retomado na próxima sessão com os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

A súmula do Supremo 

Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição.

Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo. 

O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar a lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas. 

Votos

Ao voltar a julgar a questão nesta quinta-feira, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale para cargos políticos.

Para o ministro, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que sejam observados os critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado.

"A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja", afirmou.

O voto de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. 

Ao divergir, Flávio Dino questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.

Dino disse que "legalidade e afeto não se combinam". O ministro argumentou que a nomeação de parentes não funciona na iniciativa privada e só acontece na administração pública.

"Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal. Ei, papai, titio, irmão, passe aí o macarrão. Isso é imprescindível, lindo na família, no jardim, não na praça. Na praça, no espaço público, nós temos que compreender que é preciso ter coerência nas regras", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia não adiantou voto , mas se manifestou sobre o tema. A ministra disse que cumprir o princípio constitucional da impessoalidade é um desafio.

"A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político", comentou. 

Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, últimos a votar, serão proferidos na próxima sessão.

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