Deputado propõe laudo obrigatório para atestar ausência de metanol em bebidas alcoólicas no Ceará

Medida prevê que documento seja emitido por laboratório credenciado e traga informações sobre o lote analisado, a marca da bebida e o nome do fabricante

10:29 | Out. 07, 2025

Por: Taynara Lima
Projeto de lei do deputado estadual Romeu Aldigueri (PSB), presidente da Alece, propõe a obrigatoriedade de laudo laboratorial que comprove a ausência de metanol em bebidas alcoólicas no Ceará (foto: Daniel Galber - Especial para O Povo)

Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Romeu Aldigueri (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), prevê a obrigatoriedade de laudo laboratorial que comprove a ausência de metanol em bebidas alcoólicas destinadas ao consumo no Estado. 

O texto indica que a obrigatoriedade se aplica em: eventos públicos ou privados, incluindo festas, festivais, shows, confraternizações, feiras e similares; bares, restaurantes, casas de shows, clubes, boates, hotéis, pousadas, quiosques e demais estabelecimentos do tipo.

Segundo o projeto, o laudo deverá ser obtido e mantido pelo fornecedor ou distribuidor responsável pelo produto, sendo de responsabilidade dos organizadores de eventos e estabelecimentos comerciais exigir e manter cópia válida do documento durante todo o período de fornecimento ao público.

Sempre que solicitado, o documento deverá ser apresentado imediatamente aos órgãos de fiscalização sanitária e de defesa do consumidor.

Além de indicar a ausência da substância nas amostras submetidas à análise, o laudo deve ser emitido por laboratório oficialmente credenciado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a outro órgão regulador competente.

O documento também deve trazer informações sobre o lote analisado, a marca da bebida, o nome do fabricante, a data da análise e o prazo de validade do resultado.

O descumprimento da medidas poderá resultar em:

  • advertência, na hipótese de primeira infração de natureza leve;
  • multa de 500 a 5 mil Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), graduada conforme a gravidade da infração, o risco sanitário e a capacidade econômica do infrator;
  • apreensão e inutilização das bebidas irregulares;
  • interdição temporária do local ou do evento, nos casos de reincidência ou iminente risco à saúde pública.

Justificativa

O deputado Romeu Aldigueri considerou a proposta como “proporcional, preventiva, constitucionalmente adequada e socialmente indispensável” e justificou a medida levando em conta o número significativo de casos de intoxicações registrado no país recentemente. 

“A exigência de laudo por lote é tecnicamente justificável, uma vez que o risco de contaminação por metanol, quando existente, pode ocorrer de forma pontual e concentrada em determinadas remessas clandestinas. Além disso, a responsabilização solidária entre fornecedores, organizadores de eventos e comerciantes busca assegurar que todos os agentes da cadeia de fornecimento exerçam vigilância ativa, contribuindo para a segurança do consumidor”, diz o texto. 

O Ceará registrou cinco casos suspeitos de intoxicação por metanol. A Secretaria da Saúde (Sesa) informou que dois casos já foram descartados após resultados negativos. 

No domingo, 5, o governador Elmano de Freitas (PT) informou sobre a chegada de doses do antídoto solicitadas ao Ministério da Saúde. Além disso, o governador detalhou as medidas que vêm sendo tomadas para identificar possíveis casos e prevenir novos registros.