Em meio a aumento de contratações, estados não garantem em leis o piso a professores temporários
Estudo mostra que direitos como licença-maternidade e outros são limitados e variam entre as unidades da federação. Ceará foi um, dentre seis estados, que não aumentaram o número de docentes contratados temporariamente
Um estudo realizado pelo Movimento Pessoas a Frente em todo País, aponta que nenhum dos 26 estados e o Distrito Federal tem lei específica que garanta o cumprimento do Piso Nacional do Magistério para professores temporários.
Apesar disso, o Ceará foi um, dentre seis estados, que não aumentaram o número de docentes contratados temporariamente. A pesquisa ainda mostrou que em 17 unidades da federação não há limite para recontratação de professores temporários, que em muitos casos têm contratações feitas de forma sucessiva.
Entre os anos de 2017 e 2023, houve um aumento de 42% na contratação de professores temporários pelos governos estaduais, enquanto pelo Governo Federal o número subiu 10,6%, ao passo que no mesmo período o número de profissionais efetivos diminuiu 11,8%.
Segundo o estudo, as consequências são a precarização dos vínculos de trabalho e impacto na qualidade da educação. Além da insegurança jurídica para gestores e contratados e do risco elevado de judicialização e passivos trabalhistas.
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Direitos trabalhista limitados
Das 27 unidades da federação, apenas dez garantem acesso à licença-maternidade, enquanto nove reconhecem o direito para homens. O vínculo contratual não é obrigado prever o direito à professora temporária, que precisa recorrer à Justiça para garantir o benefício, já que a legislação só traz o direito garantido para profissionais efetivos.
Outra burocracia para esses profissionais é o acesso ao afastamento por acidente de trabalho, já que apenas três estados permitem isso, enquanto o afastamento por tratamento médico só é permitido em nove deles. Já o auxílio-alimentação e a folga semanal remunerada é oferecida por quatro estados, enquanto 21 unidades federativas garantem férias e 20 asseguram 13º salário.
Formas de Remuneração
Foram identificados 19 modelos diferentes de remuneração para professores temporários nas redes estaduais, segundo o levantamento. Essa diversidade mostra a ausência de padronização e dificulta a comparação entre estados, já que cada um adota critérios próprios para definir quanto paga a esses profissionais.
Em muitos casos, não existe vinculação com os salários de cargos efetivos equivalentes, o que abre espaço para distorções. Assim, professores que desempenham as mesmas funções podem receber valores distintos, e em vários estados a remuneração dos temporários fica abaixo do piso nacional do magistério, acentuando desigualdades dentro da própria rede de ensino.
Jurisprudência no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem apontado falhas recorrentes nas normas que regulam a contratação de professores temporários. Em vários estados, a legislação utiliza termos vagos, como “necessidade do serviço” ou “interesse público”, para justificar contratações, o que acaba abrindo brechas para abusos e amplia o uso desse tipo de vínculo além do caráter emergencial.
Outra prática considerada irregular pelo STF é a ausência de prazos claros ou a permissão de prorrogações ilimitadas nos contratos. O tribunal também veda o uso de vínculos temporários em funções típicas de Estado e critica falhas formais, como a ausência de estimativas de impacto orçamentário.
Essas fragilidades resultam em insegurança jurídica tanto para os gestores quanto para os próprios professores, além de ampliar o risco de judicialização na área da educação.
Propostas no estudo
Completando a pesquisa, o Movimento Pessoas à Frente defende a criação de uma Lei Geral Nacional de Contratação por Tempo Determinado, que estabeleça critérios mínimos.
A proposta prevê regras claras, como prazo definido, caráter de excepcionalidade e necessidade transitória, além da garantia de direitos básicos. Entre eles, estão a licença-maternidade, o adicional de férias e a obrigatoriedade de processos seletivos transparentes, que deem mais segurança tanto aos gestores públicos quanto aos profissionais contratados.
Ainda segundo o movimento, a regulamentação ajudaria a reduzir a judicialização e os passivos trabalhistas, além de dar mais equilíbrio entre contratações temporárias e permanentes.
Nesse sentido, foram protocolados o PL 3.086/2025 no Senado e o PL 3.069/2025 na Câmara, que também incluem a criação de um Portal Nacional de Contratações Temporárias (PNTD). A plataforma teria como objetivo centralizar dados, promover transparência e facilitar o acompanhamento das contratações em todo o país.