Vereadores do MDB de Farias Brito são cassados por fraude à cota de gênero
TRE-CE também determinou a inelegibilidade, por oito anos, da vereadora Expedita Alves Feitosa, por participação consciente em fraude à cota de gênero durante o pleito
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decretou, por unanimidade, na última terça-feira, 16, a nulidade dos votos recebidos pela chapa de vereadores e suplentes do MDB no município de Farias Brito nas eleições de 2024; além de determinar a retotalização dos votos para proceder ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O relator, desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, determinou a cassação dos registros e por consequência dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes do MDB. A determinação da Justiça Eleitoral acontece com o julgamento do recurso de iniciativa da coligação formada pelos partidos PT, PCdoB, PV e PSB.
Wilker, que teve a decisão acompanhada pelo Pleno do TRE-CE, também determinou a inelegibilidade, por oito anos, de Expedita Alves Feitosa, por participação consciente em fraude à cota de gênero durante o pleito do ano passado.
Dados divulgados na plataforma Divulgacand, referentes ao pleito do ano passado, mostram que o MDB montou uma chapa com 12 nomes e elegeu três vereadores em Farias Brito. Os parlamentares eleitos foram: Aurino Filho, Everton Calixto e João Camilo. Além de outros nove suplentes.
O POVO entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Farias Brito, por telefone e e-mail, para obter um posicionamento sobre o tema. A reportagem também entrou em contato com fontes ligadas ao MDB para tentar contato. Até a publicação da matéria não houve resposta. O texto será atualizado se houver retorno e o espaço segue aberto para manifestação.