TRE-CE nega pedido de cassação de prefeito e vice de Baturité
Ação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mirou o prefeito e o seu vice, Irmão Carlinhos (PSB), e pedia a cassação dos diplomas de ambos
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou na segunda-feira, 25, em sessão híbrida, dois processos envolvendo o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos).
No primeiro processo, foi negado, por maioria, um pedido de habeas corpus. A solicitação tinha o intuito de, liminarmente, ser declarada a ilicitude de provas obtidas a partir da apreensão de celulares pertencentes a terceiros, reconhecendo a inadmissibilidade das provas derivadas. O relator Emanuel Leite Albuquerque votou contrário e foi acompanhado por outros quatro magistrados, apenas dois divergiram do voto.
Leia mais
Já no segundo caso, foi mantida a sentença de primeira grau que julgou improcedente pedido de uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros durante a campanha eleitoral de 2024.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mirou o prefeito e o seu vice, Irmão Carlinhos (PSB), e pedia a cassação dos diplomas de ambos.
Foi alegado que ambos teriam utilizado vários ônibus de propriedade da empresa Vip Car Locações, que presta serviços de transporte escolar para Baturité, no deslocamento de eleitores ao evento denominado “Tsunami 10", ocorrido em setembro de 2024, sem a devida prestação de contas à Justiça Eleitoral.
A sentença anterior entendeu que não ficou demonstrada a participação direta ou a anuência dos agentes públicos na contratação dos veículos, para que se pudesse configurar o abuso do poder político, o que, como consequência, inviabiliza a imputação de abuso de poder econômico.
O TRE-CE endossou a decisão por unanimidade, negando recurso interposto pelo denunciante. Procurada pelo O POVO, a defesa de Herberlh comentou o julgamento. "Conforme restou provado na instrução, os veículos próprios do município não foram utilizados", disse o advogado Edson Lucas.
"Também restou comprovado que os eleitores se deslocaram ao evento por meios próprios, contratando os transportes, sem qualquer participação da campanha. Assim, o processo que já havia sido julgado em primeira instância, à defesa favorável, agora teve a sentença confirmada por unanimidade no TRE", acrescentou.
Questionado sobre o habeas corpus, Edson preferiu não comentar por não ter trabalhar nesse processo específico. O O POVO tenta localizar o contato do advogado responsável.
Recurso negado
Na sessão da manhã desta terça-feira, 26, a corte negou, também por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitava a revisão da sentença de primeiro grau.
A decisão havia absolvido o prefeito da acusação de abuso de poder, sob a alegação de uso irregular das redes sociais para fins eleitorais e de realização de propaganda eleitoral irregular durante um evento musical no município.