Justiça rejeita ação do PT contra Glêdson por distribuição de cestas básicas em 2024

Justiça rejeita ação do PT contra Glêdson por distribuição de cestas básicas em 2024

Segundo a decisão do juiz Gustavo Henrique Cardoso, da 27ª Zona Eleitoral, o aumento na entrega de cestas básicas não representou, por si só, impacto suficiente para comprometer o equilíbrio da disputa ou influenciar o resultado das eleições

A Justiça Eleitoral julgou improcedente, na última sexta-feira, 1º, denúncia contra o prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e contra o vice, Tarso Magno (PP), por suposto abuso de poder político na distribuição de cestas básicas em ano eleitoral. Ambos ainda respondem a outras duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) – uma também já julgada improcedente e outra que resultou na cassação da chapa.

A ação supracitada e rejeitada apurava suposta distribuição indiscriminada de cestas básicas nos meses que antecederam as eleições de 2024. De acordo com a denúncia da chapa derrotada, encabeçada pelo PT, foram distribuídas 1.950 cestas básicas no período, 342 a mais do que em 2023. Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e analisados vídeos, documentos e notas fiscais.

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Segundo a decisão do juiz Gustavo Henrique Cardoso, da 27ª Zona Eleitoral, o aumento nas entregas não representa, por si só, um impacto suficiente para comprometer o equilíbrio da disputa ou influenciar o resultado das eleições. “A referida diferença […] não demonstra o atingimento de um potencial bastante para interferir no equilíbrio da disputa ou na diferença de votos havida entre os candidatos”, diz a decisão.

Outras ações

Neste ano, a Justiça já havia julgado improcedente outra Aije, que acusava Glêdson de ter usado o cargo para conceder benefícios a servidores públicos em período vedado, incluindo o anúncio da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) para mais de 300 professores da rede municipal.

Por outro lado, Glêdson e Tarso foram cassados em uma terceira ação, movida pela coligação adversária, que trata do suposto uso estratégico de programas assistenciais com fins eleitorais. A Justiça entendeu que houve um incremento expressivo na distribuição de benefícios sociais nos meses que antecederam as eleições, sem justificativa plausível e em desvio de finalidade administrativa.

Na quinta-feira, 31, o juiz Gustavo Henrique Cavalcante rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da chapa e manteve a cassação. Glêdson já informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

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