Precatórios do Fundef: Pernambuco anuncia pagamento da 2ª parcela
A consulta deve ser feita por meio do site da Secretaria de Educação do Estado até a próxima terça-feira, 15. O valor será depositado em folha extra no dia 25 de agosto
A partir desta quinta-feira, 10, os beneficiários dos precatórios do Fundef do estado de Pernambuco poderão consultar os requerimentos de pagamento da segunda parcela do benefício. A consulta deve ser feita por meio do site da Secretaria de Educação do Estado até a próxima terça-feira, 15. O valor será depositado em folha extra no dia 25 de agosto.
Professores ativos, aposentados e sem vínculo atual com o Estado têm direito ao benefício. Além destes, os herdeiros dos professores da rede estadual entre os anos de 1997 a 2006 também serão contemplados.
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"São mais de R$ 840 milhões injetados na nossa economia valorizando os nossos profissionais de educação e garantindo a roda da economia girar em Pernambuco", afirmou a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB).
Os beneficiários poderão tirar as dúvidas em relação ao direito ao benefício, o período aquisitivo, a carga horária e, caso sejam contemplados, o valor aproximado do benefício.
O governo reitera que, caso não consiga acessar a plataforma nas primeiras horas, o indivíduo deve tentar novamente ao longo do dia, uma vez que a liberação tende a gerar um alto fluxo no site.
Serviço
A gestão explica que, quem preferir, pode enviar a documentação solicitada para a liberação do benefício pelo e-mail: [email protected].
"Nesse caso, após o envio é necessário entrar em contato pelos números (81) 3183-8773 / 3183-8808 ou pelo WhatsApp (81) 9.8877-1584 para confirmar o recebimento do e-mail e de todos os documentos", afirma a gestão estadual.
Caso haja dúvidas em relação à plataforma, o governo informa que o canal estará disponível para sanar as questões.
Precatórios do Fundef
O Fundef foi um fundo implantado nacionalmente entre 1998 e 2006, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao ensino fundamental. Com o Fundef, 15% da arrecadação global de Estados e Municípios ficaram reservados exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério. Além dos recursos de estados e municípios, o fundo também tinha a complementação federal.
Mudança de Fundef para Fundeb
Em substituição ao Fundef, foi criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para atuar entre 2007 a 2020. Nesse novo cenário, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios passou para 20% e sua utilização foi ampliada para toda a educação básica, tendo também a participação da União.
Em 2020, via Emenda Constitucional, o Fundeb virou permanente. Entre as mudanças, houve o aumento da participação do Governo Federal no financiamento da educação infantil, dos ensinos fundamental e médio. A contribuição da União neste novo Fundeb deve sofrer um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% dos recursos do Fundo em 2026.
Os valores federais servem para a complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano definido nacionalmente. Devem receber também as localidades que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
Precatórios
No entanto, alguns municípios notaram que, na vigência do Fundef, houve discrepâncias nos valores que a União deveria enviar e no que de fato foi encaminhado nos anos de 1998 a 2006. O erro aconteceu em decorrência de cálculos incorretos realizados pela União na aplicação do Valor Médio Anual por Aluno.
Os entes federativos afetados entraram com ações judiciais que terminaram obrigando a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
Em abril de 2022, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb e Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.
A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
A aprovação da lei fez parte do acordo que culminou, em dezembro passado, na aprovação da chamada PEC dos Precatórios, transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento dos precatórios, para conseguir arcar com outras despesas fiscais, como o Auxílio Brasil.
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