Consulta precatórios 2023: saiba quem tem direito e como funciona

Conheça a definição dos precatórios e como verificar a requisição, além das principais dúvidas sobre a temática

Os precatórios são definidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) como “uma espécie de requisição de pagamento relativo a uma condenação sofrida por um ente público, após o encerramento definitivo de um processo judicial”.

As requisições recebidas, segundo completa o portal, são cadastradas como um processo que somente será arquivado com o pagamento do valor definido.

A seguir, conheça quem pode receber os precatórios e como o cálculo da quantia é feito.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

O que são precatórios?

Os precatórios são definidos a partir da emissão de ordem de pagamento pelo Poder Judiciário em favor do credor que venceu ação contra uma entidade pública — seja ela estadual, federal ou municipal.

Quem pode receber os precatórios?

Toda e qualquer pessoa — física ou jurídica (empresas) — que ingressa com ações na justiça contra a União, Estado ou município, após o reconhecimento jurídico de determinado crédito a ser pago por um dos entes federativos, está apta a receber os precatórios.

“O valor para ser considerado precatório tem que ser acima de um determinado montante que dependerá do ente que está sendo acionado”, explica o Presidente da Associação dos Peritos Contadores do Estado do Ceará (APCEC), Cleinilton Medeiros.

O recebimento da quantia é feito exclusivamente em ordem cronológica de apresentação dos precatórios, segundo indicação no artigo 100 da Constituição Federal.

Como a solicitação dos precatórios é feita?

A solicitação dos precatórios é realizada, de acordo com o apontamento de Medeiros, seguindo a apresentação dos cálculos. Estes podem ser elaborados pela pessoa que ingressou com a ação, ou pelo ente da federação, além da contadoria do fórum.

Com o trânsito em julgado do processo, sem a possibilidade de mais recursos, o ente federativo tem um prazo para efetuar o pagamento. A estipulação estabelece até o final do exercício seguinte para os precatórios apresentados até o dia 02 de abril do ano em que foram constituídos. 

Como funciona o cálculo dos precatórios?

“Geralmente os valores que estão sendo cobrados passam por um especialista ou um perito que irá validar ou não o montante que está sendo cobrado”, destaca Cleinilton Medeiros.

O débito, após alcance do valor devido, pode ser atualizado pelos índices INPC ou IPCA-E até novembro de 2021 (11/2021), com juros correspondentes à poupança. Em dezembro do mesmo ano (12/2021), com o advento da Emenda Constitucional 103/2021, passou-se a ser aplicada somente à SELIC.

Precatórios do Fundef: quem tem direito?

Os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) estão disponíveis para todo professor da educação básica, vinculado ao município ou ao estado, independente de ser regido pela CLT ou estatutário, que recebeu valores errados no período de 1997 a 2021.

“Mesmo os professores já aposentados, mas que exerceram a atividade do magistério na educação básica nesse período, também terão direito”, completa Medeiros.

Precatórios do Fundef: como verificar

A verificação pode ser feita por meio de solicitação do professor para a Secretaria Municipal de Educação. A demanda busca confirmar a presença do nome do profissional na lista de beneficiados.

A consulta também pode acontecer diretamente no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FNDE), indicando o ano de atuação, período, unidade federativa (estado) e município.

Confira o link a seguir para analisar a sua presença na lista de beneficiários dos precatórios do Fundef: FNDE.GOV.

Espécies de precatórios

Confira as diferenças entre as espécies de precatórios — os de natureza não alimentícia (conhecidos como ‘regra geral’) e os de natureza alimentícia.

Natureza não alimentícia (regra geral)

Os precatórios de natureza não alimentícia (regra geral) englobam dívidas de outras obrigações, como desapropriações e danos materiais. Essas requisições de pagamento, expedidas pelo poder judiciário, surgem quando o Estado ou entidades governamentais devem pagar quantia em dinheiro a particular ou empresa.

Natureza alimentícia

Os precatórios de natureza alimentícia são considerados pelo artigo 100 da Constituição Federal como “decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações”.

Os “benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado”, também são mencionados na legislação.

Precatórios no Imposto de Renda 2023

A declaração dos precatórios no imposto de renda não apenas é possível, como destaca o presidente da APCEC, mas uma informação obrigatória que deve constar em campo específico — o de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

“Dependendo do valor poderá haver retenção do imposto quando do recebimento do precatório”, explica.

Precatórios: dúvidas frequentes

Veja as principais dúvidas do público sobre o funcionamento dos precatórios.

É possível vender os precatórios?

Os direitos dos precatórios podem ser vendidos a terceiros, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. A cessão normalmente acontece para empresas especializadas e está sujeita a regulamentações específicas.

O que é a Requisição de Pequeno Valor (RPV)?

Da mesma forma que os precatórios, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é decorrente de decisão judicial definitiva. A diferença entre os termos está no prazo de sessenta dias do RPV para quitação após expedição de ordem judicial, segundo informa o portal do Congresso Nacional.

A página ainda destaca o limite máximo para a RPV “de trinta salários-mínimos para Municípios, quarenta para Estados e sessenta para União, podendo ser menor se houver legislação local que imponha outros limites”.

Como verificar se alguém possui precatórios?

A consulta dos precatórios pode ser feita ao acessar o site do Tribunal responsável pelo processo. Entre os cinco tribunais federais, confira as suas abrangências para os estados:

  • Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins
  • Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2): Rio de Janeiro e Espírito Santo
  • Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3): São Paulo e Mato Grosso do Sul
  • Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4): Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
  • Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5): Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe

Ao acessar o portal do TRF adequado, selecione a aba de precatórios, indicando nome completo e CPF no endereço a seguir (para TRF5): https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/.

Quem tem prioridade nos precatórios?

O pagamento prioritário só é válido para os precatórios de natureza alimentar. A requisição pode ser feita aos idosos (maiores de 60 anos de idade), portadores de doença grave ou pessoas com deficiência física ou mental.

Para mais informações sobre precatórios e temáticas relacionadas, acesse a aba “Política” no portal O POVO ou confira reportagens exclusivas para assinantes no O POVO +.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

precatorios precatorios fundef precatorios como solicitar

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar