Evandro Leitão corre risco de perder mandato de deputado se sair do PDT

O deputado manifesta insatisfação em relação ao PDT e é cogitado em partidos como PT, PSB, Republicanos e Podemos para uma possível filiação e candidatura à Prefeitura de Fortaleza em 2024

O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Evandro Leitão (PDT), corre risco de perder o mandato de deputado estadual caso decida deixar o PDT. O parlamentar demonstrou insatisfação com o PDT. Ele passou a ser cogitado em outros partidos. O líder do PT, deputado De Assis Diniz, defendeu que o presidente do Legislativo se filie para ser o candidato petista em 2024 à Prefeitura de Fortaleza. Há conversas em relação a Evandro que envolvem PSB, Podemos e Republicanos.

Sem janela

A "janela partidária" que ocorre em anos eleitorais não serviria para Evandro em 2024, por não contemplar deputados em ano de eleição municipal.

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A "janela" é um intervalo de 30 dias, seis meses antes de cada eleição, no qual parlamentares podem mudar de partido sem risco de perder o mandato. A regra foi instituída na reforma eleitoral de 2015, como alternativa para a troca de partido, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao candidato. A decisão estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).

Essa janela, todavia, só beneficia parlamentar que esteja no término do mandato. Em 2024, portanto, a janela é só para quem está no exercício do mandato de vereador. Para deputados federais e deputados estaduais, a janela ocorre seis meses antes das eleições gerais — a próxima será em 2026.

O artigo 22-A, inciso III da lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece: "Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

"Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

"I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

"II - grave discriminação política pessoal

"III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente".

O artigo elenca as duas outras situações que permitem mudança de partido sem perda de mandato: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Outra situação é a filiação a um partido recém-criado. Ou, ainda, se o antigo partido der aval à desfiliação. Mudança de legenda que não se enquadre nesses critérios pode levar à perda do mandato.

Na semana passada, em entrevista à rádio O POVO CBN, o ex-prefeito Roberto Cláudio (PDT), reconduzido à presidência do PDT em Fortaleza, afirmou que "elementos de natureza política e jurídica" impedem mudança de partido de pedetistas, a não ser pela janela eleitoral.

"Há uma lei eleitoral e há hoje uma decisão do diretório nacional do nosso partido que estabelece a proibição de mandatários que foram eleitos pelo partido, a não ser pela janela, possam tomar decisões pessoal de mudança de partido quaisquer que sejam", afirmou.

Trajetória

Evandro Leitão filiou-se ao PDT em 2009, quando era presidente do Ceará Sporting Club. O partido é o único ao qual pertenceu até hoje. Em 2010, candidatou-se a deputado estadual e, com 31.850 votos, ficou na suplência. Eleito em 2014, está no terceiro mandato consecutivo. Foi eleito presidente da Assembleia para o biênio 2021-2022 e reeleito para o período 2023-2024.

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