Taxa do Lixo em Fortaleza: Sarto é obrigado ou não a criar cobrança? Entenda

Vereadores de Fortaleza que discutem o projeto de lei na Câmara Municipal divergem se a taxação é estipulada ou não pelo novo marco regulatório do saneamento básico

A Lei 14.026/2020, conhecida como o novo marco regulatório do saneamento básico, prevê algumas mudanças de grande impacto para as políticas públicas, como a adoção da regionalização dos serviços de saneamento. Um dos pontos mais polêmicos é a previsão de implementação da chamada Taxa de Lixo, ou seja, a cobrança da taxa ou tarifa pelo manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU).

Em Fortaleza, o prefeito José Sarto (PDT) enviou na última terça-feira, 6, à Câmara Municipal, o projeto que cria uma taxa para os contribuintes de Fortaleza. Caso os vereadores aprovem, pequenos e grandes produtores de resíduos vão pagar um valor que pode chegar a R$ 1,6 mil por ano. A taxa deverá começar a ser cobrada em abril de 2023, caso aprovada. No entanto, o tema tem sido alvo de grande discussão no Legislativo.

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Integrantes da base de Sarto defendem que a taxa está prevista no novo marco regulatório do saneamento básico. O prefeito, por sua vez, diz que é obrigado a fazer a cobrança. Em contrapartida, opositores da medida negam que a lei determine alguma imposição da taxa à população e criticam a tramitação acelerada do texto na Câmara. A mensagem foi aprovada em comissões da Casa nesta segunda, 12, após pedidos de vistas de três vereadores e bate-boca entre parlamentares adiarem a votação da medida. 

O que diz o Marco do Saneamento?

Segundo a legislação em questão, o gestor público que não implementar a cobrança do serviço pelo manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU) poderá ter renúncia de receita, a qual poderá implicar na sua responsabilização nos termos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), caso não comprove ter meios próprios para custear o serviço.

"§ 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento", diz trecho do marco regulatório. 

No entanto, o art. 29 da lei de serviços públicos afirma que a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, também podem ser custeadas por meio de formas adicionais, como financiamentos ou incentivos. Neste caso, a Prefeitura de Fortaleza, por exemplo, não seria obrigada a taxar os usuários

"Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços".

A gestão municipal, porém, precisaria demonstrar obrigatoriamente a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços. "Deverá comprovar, no respectivo processo administrativo, a existência de recursos suficientes para o pagamento dos valores incorridos na delegação, por meio da demonstração de fluxo histórico e projeção futura de recursos”, afirma o marco. 

Para o advogado Celso Torres, especialista em Estratégia Ambiental, Social e Governança (ESG), o marco prevê a aplicação de taxa à população. No entanto, ele afirma que a lei deixa clara a possibilidade de custeio da medida pela própria prefeitura, o que poderia isentar a população. Logo, a gestão Sarto, deveria explicar a fonte de receita que iria utilizar. O advogado avalia como válido o debate sobre a tarifa do lixo em Fortaleza, porém, defende que a medida ainda carece de mais debates para a garantia de mais justiça social.

"Acredito que se agente ampliar e aprofundar a discussão em torno da taxa de lixo, a gente pode ter sim em mãos um excelente instrumento não só de justiça fiscal, na medida que a gente vai poder cobrar mais daqueles que de fato têm potencial de gerar mais residuais, mas de poder ter uma aplicação melhor de recursos públicos e um custeio melhor desse desafio, que é ampliar o acesso aos serviços básicos de saneamento, tratamento de água e esgoto, gestão de resíduos, aplicar esses serviços para a população que ainda não tem acesso a ele", destaca Torres.

Apesar do desgaste político em torno da instituição do tributo, o advogado avalia que o principal caminho no momento é explicar por que ele será utilizado, prática que pode resultar na penalização do gestor público caso seja evitada.

"Tem que falar da correta aplicação dos recursos, como fazer o cálculo. Se for bem estruturada, ela (taxa) tem potencial de beneficiar a população mais carente. Vejo como um bom caminho, pensando na questão de que quem mais sobrecarregar esse serviço vai arcar com mais. Já população mais carente, ela gera menos resíduo que uma indústria, então essas pessoas serão mais impactadas (positivamente)", destaca. 

A ampliação do debate em torno da taxa do lixo em Fortaleza está sendo articulada por vereadores na Câmara Municipal. O grupo - que inclui membros da base e da oposição - se opõe à tramitação acelerada do projeto de lei e cobra a realização de audiências públicas sobre o tema. O texto foi aprovado na manhã desta segunda-feira, 12, após votação apertada em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Orçamento. 


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