Alvo de operação, Yury do Paredão já foi preso após ser filmado atirando contra funcionário

O empresário foi detido na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC), localizada no município de Juazeiro do Norte, mas teve habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O empresário Yury Bruno Alencar Araújo, conhecido como Yury do Paredão, e alvo de operações da Polícia Federal (PF) deflagradas nesta sexta-feira, 2, já esteve envolvido em outra polêmica e chegou a ser detido na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC), localizada no município de Juazeiro do Norte. Em 2018, o parlamentar eleito foi preso após ser visto em vídeo nas redes sociais em que aparece disparando uma arma de fogo em direção próxima ao caseiro da fazenda da qual é dono.

O empresário aparece atirando contra o chão, próximo aos pés de um dos seus funcionário, em uma propriedade na zona rural do município. Na internet, o caso levantou debate sobre o porte de armas de fogo no Brasil.

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Após o caso, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) constatou que Yury não possui registro de arma de fogo, e pediu a prisão dele por meio de um mandado temporário, além do mandado de busca e apreensão, ambos concedidos pela Justiça. Após o caso, ele prestou depoimento juntamente com os advogados na delegacia. No entanto, acabou preso após mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal da comarca de Juazeiro.

Uma arma de fogo foi apreendida na fazenda do empresário e, em seguida, a Polícia Civil constatou que a pistola pertencia à Polícia Militar de Pernambuco, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Conforme o órgão, a vítima que aparece no vídeo também foi ouvida na época. Yury foi autuado por porte ilegal de arma de fogo e disparos de arma de fogo. 

"No vídeo, o investigado não pratica o ato com a intenção de matar o indivíduo, tratando-se de uma brincadeira arriscada, tendo em vista a multiplicidade de tiros. Entretanto, sequer possui qualquer registro de arma de fogo no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), conforme consulta no sistema Infoseg (o sistema nacional de informações e estatísticas da Secretaria Nacional da Segurança Pública, Senasp), o que reforça a ilicitude da arma de fogo utilizada", afirmou o documento da Justiça obtido pelo O POVO

No mesmo ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu habeas corpus ao empresário. O pedido foi analisado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que aceitou os argumentos da defesa.

“Na verdade, ao que consta, o ilícito penal em apuração ocorreu em janeiro do ano passado. Logo, sem outros dados novos, não está presente sequer o aspecto da contemporaneidade”. De acordo com o ministro, a falta de contemporaneidade e a “não indicação de fatos novos para justificar a custódia, torna a prisão preventiva ilegal”. 

 



 

 

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