Projeto prevê saque do FGTS para reforma de casas de pessoas com deficiência

Proposta do senador Carlos Viana (PSD-MG) inclui uma nova modalidade de saque no FGTS, visando mais acessibilidade na residência de pessoas com deficiência

Tramita no Senado, desde de dezembro do ano passado, o Projeto de Lei (PL) 5.266/2020, que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de reforma ou adaptação em residências de pessoas com deficiência. O projeto insere a modalidade de saque no artigo 20 da Lei do FGTS. O autor da proposta é o senador Carlos Viana (PSD-MG).

O texto define que o benefício poderá ser retirado pela pessoa com deficiência ou por um outro residente no mesmo domicílio. Desse modo, ambos podem ser cadastrados como titulares da conta vinculada ao FGTS.

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Para ter direito ao repasse, no entanto, o beneficiário deverá comprovar a sua condição de pessoa com deficiência. Para isso, estarão disponíveis os serviços de perícia da Receita Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O autor do projeto alerta ainda que o valor não pode ser usado para a aquisição de uma nova propriedade, estando restrito ao financiamento de adaptações necessárias em um imóvel já contratado, se tratando de um projeto destinado a promover mais acessibilidade.

“Não é lógico que o FGTS possa ser usado para a aquisição de novo imóvel, mas não para a reforma de um que já existe. Essa limitação é especialmente dura para a pessoa com deficiência, que frequentemente precisa adaptar seu imóvel para sua vida cotidiana. Isso é especialmente evidente para a acessibilidade da deficiência física, mas propomos a flexibilização também para os impedimentos de natureza mental, intelectual e sensorial”, argumenta o senador.

Outros projetos que alteram as modalidades de saque do FGTS também tramitam no Legislativo Federal. Na Câmara, o Projeto de Lei 3718/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e os outros oito deputados do PTB, propõe a flexibilização dos saques, permitindo a retirada de um salário mínimo a qualquer momento pelo titular da conta. O texto também altera o saque-aniversário, para que o trabalhador possa retirar até 90% do saldo na conta do FGTS no mês do seu aniversário. Hoje, o percentual de retirada varia entre 5% e 50%.

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