Novo projeto preserva licença prêmio e adicional por tempo de serviço, mas mantém idades mínimas de aposentadoria

Todos os detalhes do Regime Próprio de Previdência, com o percentual das novas contribuições, serão disciplinados por lei complementar, assim como as novas regras para licença prêmio e adicional por tempo de serviço

Os vereadores de Fortaleza aprovaram nesta terça-feira, 2, o reinício da tramitação do projeto de emenda à lei orgânica 010, agora unificado e que assenta as bases para a reforma da Previdência. A admissibilidade foi aprovada por 23 votos a 12.

O prefeito José Sarto (PDT) enviou, para a Câmara Municipal de Fortaleza, nova mensagem sobre a reforma da Previdência dos servidores de Fortaleza, em substituição a dois projetos de emenda à Lei Orgânica que geraram revolta da categoria. Na atual proposta, que começou a tramitar nesta terça-feira, são mantidas as idades mínimas de aposentadoria - 65 anos para homens, 62 anos para mulheres - , como prevê a Constituição, e são preservadas as licenças prêmio e gratificações por tempo de serviço, que haviam sido extintas no projeto anterior.

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Segundo o projeto, "o Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do município de Fortaleza terá, para fins de equacionamento atuarial, Plano Geral de Custeio, composto por um Plano de Custeio Previdenciário e um Plano de Custeio Financeiro, com identificação das fontes de recursos necessárias ao adequado financiamento dos Planos de Benefícios, contento as especificações das alíquotas de contribuição do ente municipal, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas, e a indicação dos demais aportes necessários ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime".

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Todos os detalhes desse regime próprio de Previdência, com o percentual das novas contribuições, serão disciplinados por lei complementar, assim como as novas regras para licença prêmio e adicional por tempo de serviço.

A mensagem de José Sarto à Câmara também destaca que uma outra lei irá dispor sobre os benefícios de aposentadoria e pensão, "assegurando, sem limite de idade, a pensão para dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave".

LEIA AQUI O NOVO PROJETO NA ÍNTEGRA

Como era antes e como ficou

Emenda à Lei Orgânica 002:


LICENÇA
Ficava revogada a licença de três meses após cinco anos de efetivo trabalho (Contido no Art. 116, sobre direitos dos servidores públicos municipais). Ponto foi retirado na nova proposta.

CONTRIBUIÇÃO
Fim do recolhimento da contribuição previdenciária durante licença para interesse particular e aos ocupantes de cargo de confiança, que contribuíram, por período não inferior a cinco anos (Contido no Art. 117, sobre direitos do servidor). Item não consta no novo projeto.

GRATIFICAÇÃO
Fim da gratificação adicional por tempo de serviço, à razão de um por cento por anuênio (adicional por tempo de serviço concedido) de serviço público, elevando-se de igual porcentagem a cada ano. Nova proposta mantém adicional por tempo de serviço, mas depende de lei complementar.

REGIME GERAL
Fim da possibilidade de somar os anos de contribuição para Regime Geral da Previdência Social anteriores ao da entrada no serviço público, assim como tempo de serviço na esfera federal ou estadual. Item não consta no novo projeto.

PLANTÃO
Fim da carga horária reduzida em 20% para servidores submetidos a regime de plantão a partir de 20 anos de "comprovada atividade". Item não consta no novo projeto.

PENSÃO
Revogava a transferência integral da pensão aos dependentes do servidor municipal. Na nova proposta, é assegurada para “dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave”.

REVISÃO
Os valores da aposentadoria não seriam mais revistos em mesma proporção e data em casos de modificação de remuneração dos servidores em atividade, regra que também se aplicava aos inativos e pensionistas. Item não consta no novo projeto.

JORNADA
Fim da carga horária ficava reduzida em 20% para servidores submetidos a regime de plantão a partir de 20 anos de "comprovada atividade". Os servidores submetidos a regime de plantão, teriam a carga horária reduzida em vinte por cento sem prejuízo dos direitos da categoria, a partir de vinte anos de comprovada atividade. Item não consta no novo projeto.

Emenda à Lei Orgânica 004:


IDADE MÍNIMA
Por determinação constitucional, a idade mínima para aposentadoria dos servidores tem de se adequar à nacional, ou seja, de 65 anos para homem e 62 para mulheres. Medida foi mantida na nova proposta.

COMPLEMENTAR
A reforma, se aprovada, criaria um Regime Complementar de Previdência, mecanismo por meio do qual o servidor pode ter um reforço previdenciário, pois contribui de maneira adicional em relação àquele que está somente dentro do Regime Geral. Ideia foi mantida.

O QUE ESTÁ POR VIR
Reformas no sistema previdenciário são feitas quando o fundo está deficitário. A principal proposta de mudança ainda chegará ao Legislativo: a alteração da alíquota dos servidores de 11% para 14%. Percentual ainda será regulado por lei complementar.

(Fonte: Procuradoria Geral do Município)

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