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Eleições 2020: O que acontece se o eleitor não votar? Saiba como justificar ausência

Quem não justificar no prazo fica impossibilitado entre outras coisas de emitir passaporte e carteira de identidade

No próximo domingo, 15, os brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2020. No País, o voto é obrigatório e caso o eleitor não possa comparecer no dia precisa justificar a ausência ou, posteriormente, pagar multa e regularizar sua situação eleitoral para não ter suspenso alguns direitos civis.

Entre esses direitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão a possibilidade de emitir passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público ou receber vencimentos, remuneração, salário ou promoção de função ou emprego público.

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+Eleições 2020: relembre informações importantes para o próximo domingo

Prazos

 

Caso falte no dia da eleição, o eleitor pode justificar em até os 60 dias seguintes, de acordo com os prazos:

-até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno - 15.11.2020);

- até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno - 29.11.2020, se houver)

Como e onde fazer?

e-Título

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, disponível para ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Nele, o eleitor deve acessar a mais opções e optar ou pela justificativa digital feita ali mesmo na plataforma, ou pela justificativa presencial, podendo ser conferido os locais que estarão recebendo os documentos presencialmente. Siga o passo a passo:

-Baixe o aplicativo e-Título no celular ou tablet;

-Preencha as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, tipo de documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe e nome do pai;

-Responda ao questionário pessoal;

-Crie senha de seis dígitos;
 
-Na parte inferior da tela, clique em "Mais opções";

-Clique na opção "Justificativa de ausência";

Sistema Justifica

A ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição. Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação de comprovação digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.

Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)

 

O termo pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou pode ser enviado pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Quem for fazer a entregar presencialmente a justificativa deve entrar usando máscaras. O eleitor que está fora do domicílio eleitoral é dispensado de apresentar qualquer outra justificação.

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O formulário RJE poderá ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.

Quais os documentos necessários?

 

O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido, munido do número da inscrição eleitoral e de documento de identificação, podendo ser o próprio e-Título com fotografia; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho. 

Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do tribunal regional eleitoral da respectiva unidade federativa.

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