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André Fernandes pede na Justiça para suspender votação desta quinta

O deputado pede ainda a anulação do processo por quebra de decoro parlamentar contra ele
17:10 | Ago. 18, 2020
Autor Érico Firmo
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Érico Firmo Editor e Colunista
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Tipo Notícia

O deputado estadual André Fernandes (Republicanos) entrou com ação, com pedido de liminar, para suspender o processo disciplinar de que é alvo na Assembleia Legislativa e, consequentemente, suspender a votação marcada para esta quinta-feira, 20, que pode suspender o mandato por 30 dias. A ação foi apresentada na 14ª vara da Fazenda Pública. No processo, o deputado argumenta que houve "inúmeras infringências aos direitos fundamentais, ao contraditório e ampla defesa e ao devido processo legal. Fernandes responde por ter divulgado denúncia de que deputado teria relação com fações criminosas, sem apresentar provas. Em representação que o Ministério Público divulgou, ele apontava o parlamentar como Nezinho Farias (PDT), com quem Fernandes se desculpou.

Fernandes pede na ação que seja anulado o processo disciplinar de que é alvo, número 01/2019, e o projeto de resolução 8/2020, que declara a suspensão do mandato. Além da liminar suspendendo o trâmite e a votação, Fernandes pede que a execução da eventual pena de suspensão do mandato não seja cumprida até o trânsito em julgado do processo.

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Na ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela provisória de urgência, com número 0245911-11.2020.8.06.0001, Fernandes aponta várias irregularidades que teria havido no processo:

1) Punição incompatível com o procedimento atribuído ao deputado.

2) Prorrogação de prazo do subconselho de ética, em audiência para a qual o deputado não teria sido notificado.

3) Votação realizada ilegalmente de forma secreta na Comissão de Constituição e Justiça.

4) O deputado Acrísio Sena (PT), que não participou da votação no Conselho de Ética por ter suspeição apontada, votou normalmente no caso na Comissão de Constituição e Justiça, apesar de a suspeição ser apontada pela mesma razão.

5) Representações encaminhadas diretamente ao ouvidor da Assembleia, quando deveriam ter sido dirigidas ao presidente da Assembleia.

6) Prazo de defesa concedido a ele inferior ao estabelecido.

7) Ouvidor extrapolou prazo para elaborar parecer.

A ação foi apresentada pelos advogados Pedro Teixeira Cavalcante Neto, Márcio Cavalcante Araújo e Paulo Cézar Nobre Machado Filho.

Ouça o podcast:

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