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MP arquiva processo de André Fernandes por fake news e disseminação de desinformação na pandemia

MP informou que não há nos autos qualquer comprovação de ato ímprobo da parte do parlamentar e que representação foi movida por atos de caráter políticos

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 24ª promotoria de Justiça, decidiu, na manhã desta segunda-feira, 17, pelo arquivamento do processo movido contra o deputado estadual André Fernandes (Republicanos). O parlamentar teve ação movida contra ele por improbabilidade administrativa devido disseminação de “fake news” e “desinformação” na pandemia.

A representação, também movida contra o deputado Delegado Cavalcante, teve como autores a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares - Ceará (RENAP-CE) e a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil. As instituições relataram distorções nas declarações de óbitos envolvendo o Covid-19 e solicitaram responsabilidade dos deputados por publicações em suas redes sociais, nas quais defende o uso da cloroquina

Em despacho, o Ministério Público informou que não há nos autos qualquer comprovação, ou mesmo indício, de que tenha ocorrido ato ímprobo da parte dos parlamentares. O MP ainda relata que o teor do texto da representação não tem relação direta com fatos juridicamente relevantes ante a Lei de Improbidade, mas sim com atos de caráter políticos.

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