Participamos do

Deputados aprovam redução de mensalidades no ensino particular; texto deve ir a plenário nesta semana

Percentuais de desconto se diferem a depender do tipo de ensino

Atualizada às 17h45min

Foi aprovado nas comissões conjuntas da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), nesta quarta-feira, 6, projeto de redução das mensalidades escolares em razão da inadimplência oriunda da crise econômica provocada pelo novo coronavírus. A medida também proíbe cobrança de juros e é válida para o ensino infantil, fundamental, médio, superior e profissionalizante da rede privada de ensino. Deputados estaduais devem votar a matéria em plenário ainda nesta semana.

O texto passou com três subemendas. A primeira delas foi assinada pelo líder do Governo, Júlio César Filho (Cidadania) e subscrita por outros 15 deputados, e transformou a tabela de descontos inicial, que antes estabelecia de 20% a 40%, a depender do nível de ensino escolar.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

A nova redação estipula descontos entre 15% e 30%. Desta maneira, ficam 30% para Educação Infantil, 17,5% para Ensino Fundamental I e II, 15% para ensino médio, 20% para Instituições de ensino superior com atuação em cursos presenciais e 15% para semi-presenciais, além de 17,5% para Instituições de ensino profissional.

Instituições de menor porte e que integrem o Simples Nacional, isto é, que tenham faturamento R$ 1,8 milhão ao ano, terão obrigatoriedade do desconto reduzida em dois terços. Às instituições com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, fica permitida a redução de um terço dos valores dos percentuais definidos.

"Por exemplo, em vez do desconto de 30% na educação infantil previsto para escolas de grande porte, as de pequeno porte vão oferecer a redução de 10% e de médio 20% na mensalidade", explica o líder de Camilo na Assembleia, Júlio César Filho (Cidadania).

Outra emenda aprovada, de Renato Roseno (Psol), torna obrigatório o contato permanente com estudantes e pais ou responsáveis sobre formas de reposição das aulas. Sergio Aguiar (PDT), por sua vez, isenta da legislação as instituições que promovam gratuitamente atividades relacionadas à educação básica e continuada.

Na CCJ, a votação entre os nove membros ficou empatada em 4 a 4, com veredito de Antônio Granja (PDT), presidente do colegiado, pela admissibilidade da matéria.

Transtorno de Espectro Autista e outras deficiências

Alunos com Transtornos de Espectro Autista (TEA), além de deficiências físicas, motoras ou outras também estão contemplados com a proposta. Aos que estão na Educação infantil, o desconto concedido será de 50%; 30% para Ensino Fundamental I e II e 25% para o Ensino Médio. No Ensino Superior presencial, o desconto será de 25%. Nos cursos de ensino superior semipresenciais, 25%. Instituições de ensino profissionalizante darão desconto de 30%.

Justiça acata liminar

Paralelamente à discussão travada no Legislativo estadual, decisão liminar da Justiça cearense determinou o desconto de 30% dos pagamentos, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado. A decisão repercute diretamente em 47 escolas grandes escolas do Estado.

“Podem argumentar que isso se deve a motivo de força maior, e que não têm culpa pela paralisação das atividades letivas presenciais, mas quanto a isso resta ponderar que também inexiste mínima culpa dos consumidores”, escreveu o juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, em um dos argumentos apresentados na decisão.

Os acertos e erros no Ceará e no Brasil no combate ao coronavírus: ouça a análise:

Listen to "#79 - Acertos e erros dos governos do Ceará e do Brasil no combate ao coronavírus" on Spreaker.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar