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Justiça determina desconto de 30% em mensalidades de estudantes da rede privada

A medida se estende aos pais que quiserem rescindir o contrato escolar com exclusão da multa ou solicitar a suspensão do contrato enquanto durar o estado de calamidade

Justiça cearense determinou nesta quarta-feira, 6, concessão de 30% de desconto para alunos que estejam matriculados nos ensinos básico, fundamental e médio na rede privada do Estado. Os pais ainda podem rescindir o contrato escolar com exclusão da multa ou solicitar a suspensão do contrato, garantida a vaga ao aluno na instituição de ensino respectiva e vedada a cobrança das mensalidades enquanto perdurar o estado de calamidade.

Em decisão liminar divulgada nesta manhã pelo juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, pondera-se que o contrato firmado originalmente pelas instituições seria para aulas presenciais, que não estão sendo cumpridas. “Podem argumentar que isso se deve a motivo de força maior, e que não têm culpa pela paralisação das atividades letivas presenciais, mas quanto a isso resta ponderar que também inexiste mínima culpa dos consumidores”, defende o documento.


O magistrado ainda argumentou que as escolas não reagiram para o novo cenário de aulas à distância com agilidade suficiente. Ele afirma que poucas instituições implementaram já em março as medidas necessárias para as aulas à distância, consideradas por ele com “eficácia limitada a alunos da educação infantil e aos mais jovens do ensino fundamental”.

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A redução de custos, decorrente do fechamento das escolas, foi outro fator que levou à decisão. “Não se pode ignorar que os normalmente os maiores custos de qualquer empreendimento de ensino são com energia elétrica e água, e o consumo destes insumos sofreu ostensiva redução durante o período de isolamento social”, considera o juiz.


Para a defensora pública Rebecca Machado, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor, a decisão demonstra que o ônus gerado pela pandemia deve ser dividido entre as partes contratantes e não suportado, exclusivamente, pelo consumidor. “Se houve um reajuste na forma de prestação do serviço, também é justo o reajuste na contraprestação, a fim de trazer equilíbrio para a relação de consumo”, afirma a defensora.


Na Assembleia Legislativa, os deputados protocolaram, nessa terça-feira, 5, uma subemenda ao projeto de lei que prevê a redução da mensalidade. A ideia do texto é "proteger as pequenas e médias escolas durante a pandemia", por meio de um desconto inferior a 30% nas mensalidades em vigor. 


"Por exemplo, em vez do desconto de 30% na educação infantil previsto para escolas de grande porte, as de pequeno porte vão oferecer a redução de 10% e de médio 20% na mensalidade", exemplificou o deputado Júlio César Filho (Cidadania), líder do Governo.

Conselho Nacional de Educação

No último dia 28, o Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou, em parecer, a oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. As atividades não presenciais podem ser ofertadas por meio digitais, ou não. Podem ser ministradas, por exemplo, por meio de videoaulas, assim como através de rádio ou televisão e da distribuição de materiais didáticos impressos.

Em entrevista ao programa “Agir - Todos Contra o Coronavírus” nessa terça-feira, 5, o presidente do Sinepe, professor Airton Oliveira defendeu que alunos mais pobres sejam priorizados para descontos em mensalidades de escolas. “Que esse desconto estudado atenda de caso a caso. Tanto a Assembleia como órgãos de defesa do consumidor já entendem que a relação é entre escola e família. Se der para todos (os estudantes), nós vamos atingir famílias que não precisam”, afirmou.


O POVO contatou o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) após a divulgação da decisão liminar, mas não foi respondido até a publicação desta matéria.

Confira lista das escolas que formam o polo passivo da Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado: 

Colégio 21 de abril, Colégio Educar 21 de abril, Colégio Sete de Setembro, Colégio Acadêmico, Colégio Academos, Colégio Ágape, Colégio Antares, Colégio Ari de Sá Cavalcante, Colégio Ateneu Ceará, Colégio Militar Batalha de Riachuelo, Colégio Batista Santos Dumont, Colégio Dom Bosco Salesiano, Colégio Cearense Total, Colégio Santa Isabel, Colégio Santa Cecília, Colégio Christus, Colégio Darwin, Colégio Espaço Aberto, Colégio Equipe, Organização Educacional Farias Brito, Colégio Genius, Colégio Globomax, Instituto Pedagógico Guri Ltda, Colégio Gustavo Braga, Colégio Santa Helena, Colégio Santo Inácio, Colégio Jim Wilson, Organização Educacional Juscelino Kubitschek, Colégio J. Oliveira, Colégio Juvenal de Carvalho, Colégio Casa da Tia Léa, Escola Marista do Sagrado Coração, Colégio Master, Associação de Educação Vicentina Santa Luisa de Marilac, Colégio Nossa Senhora das Graças, Colégio Nova Dimensão, Colégio Novo Tempo, Instituto Educacional Carinho, Colégio Provecto, Colégio Queiroz Belém, Colégio Dom Quintino, Colégio Teleyos, Colégio Tiradentes, Colégio Santo Tomás de Aquino, Colégio Vasconcelos Vieira e Colégio Veja

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