Patinetes elétricos na Beira Mar: permissionários afirmam que licenças só venceriam em 2026

Patinetes elétricos na Beira Mar: permissionários afirmam que licenças só venceriam em 2026

Trabalhadores indicam que investiram em seus trabalhos com a expectativa de meses de atuação. Trechos da Praia de Iracema e da Beira Mar permanecem com a suspensão dos aluguéis dos equipamentos, seja para micromobilidade ou não

“A gente só quer trabalhar, porque vive disso”, lamenta o permissionário Kessy Jones sobre a suspensão do aluguel de patinetes elétricos na avenida Beira Mar de Fortaleza. Ao lado de outros colegas de trabalho, ele destaca não conseguir pagar as dívidas, e que — até a regulamentação por decreto — contava que a permissão de sua atividade seguiria até 2026.

“Eles deram a opção de continuar trabalhando com as bicicletas, com os triciclos, só que não comportam a nossa renda”, explica. “Hoje você não consegue alugar praticamente quase nada de bicicleta, todas estão paradas. Eu, pelo menos, ainda não aluguei nenhuma bicicleta.”

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Em nota, a Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais (Cegor) informou que os trechos da Praia de Iracema e da Beira Mar permanecem com a suspensão dos aluguéis dos equipamentos elétricos, seja para micromobilidade ou não.

“O espaço segue com uso restrito a atividades do gênero, por critérios de organização e a segurança do local, não estando previsto, no momento, o funcionamento desse tipo de serviço na área”, ressalta a pasta.

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Para Arthur Nobre, que trabalha na avenida Beira Mar há cerca de 35 anos, a incerteza sobre a previsão de retorno já foi motivo para perder o sono: “Eu não estou nem conseguindo dormir direito, porque tem muita conta para pagar. E sou o tipo de pessoa que não gosta de ficar devendo”.

De acordo com Nobre, inicialmente, a validade de sua permissão seguiria até 2026. Por esse motivo, havia tomado a data como uma “garantia” para investir no material de trabalho.

“No próximo ano ainda, em setembro de 2026, é que vai vencer essa minha permissão”, ressalta. “A garantia que a gente tinha de fazer o investimento é esse documento também, que é um documento muito importante, a permissão”.

Em orientação de serviço de revogação das permissões para o aluguel de patinetes elétricos na Beira Mar, a documentação relata “a possibilidade de ocorrência de acidentes envolvendo patinetes e motonetes elétricos”, considerando a velocidade que os objetos podem alcançar.

Sobre o perigo em potencial, a permissionária Thaynara Ximenes destacou que um projeto de melhoria foi apresentado por seus colegas de trabalho, indicando formas de garantir a segurança. “Até hoje a gente não recebeu nenhum retorno”, comenta.

“Nós estamos trabalhando, mas sem os equipamentos elétricos”, ressalta Thaynara. “Só que os equipamentos elétricos representam cerca de 80%, 85% da nossa renda. O nosso faturamento caiu muito, absurdamente”.

A advogada Mariana Coling, especializada em Direito Imobiliário, explica que o contrato permissionário aponta uma espécie de “informalidade”, a qual o contrato de concessão não permite.

Nesse contexto, o contrato de permissão “se trata de um contrato de adesão e tem a possibilidade desta contratação ser realizada tanto com pessoas físicas, como pessoas jurídicas”.

“Por mais que, em geral, os contratos de permissão sejam de adesão, possibilitando o ente público agir de forma precária, unilateral e discricionária, é demonstrado que os autores têm um contrato que lhe gera uma expectativa legítima de praticar a atividade do contrato”, indica Coling.

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Como limitações foram criadas (prazo determinado e outras garantias ao permissionário), diz a advogada, gera-se uma "expectativa de uso e investimentos por parte do particular". 

“Estes permissionários devem obedecer uma série de obrigações para ter a posse mantida, pagando não só o ‘preço público’ mensalmente, mas cumprindo os regulamentos contratuais pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), sob pena de perder a permissão”, acrescenta.

"A suspensão do uso de patinetes, sem o uso de um processo administrativo com direito a contraditório e participação dos permissionários na criação da lei, fere diretamente o direito destes", argumenta.

 

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