Justiça determina que operadora de saúde pague R$ 12 mil à família que teve plano cancelado

Justiça determina que operadora de saúde pague R$ 12 mil à família que teve plano cancelado

Unimed Fortaleza afirma que irá contestar novamente da decisão da Justiça e que "age em conformidade com a legislação". Caso foi apreciado na 4ª Câmara de Direito Privado

O Judiciário cearense determinou que a Unimed Fortaleza pague o valor de R$ 12 mil de reparação por danos morais à uma família que teve o plano de saúde cancelado após enfrentar problemas cadastrais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), caso foi apreciado pela 4ª Câmara de Direito Privado. 

Conforme órgão, desde 2013 a família era beneficiária do plano de saúde empresarial e, em 2022, precisou trocar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cadastrado. Na ocasião, no entanto, clientes foram informados de que alteração só seria realizada "passados seis meses de existência do novo CNPJ".

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"Após o período, (eles) voltaram a entrar em contato com a empresa para efetivar a atualização cadastral, sendo informados que, em breve, receberiam uma carta em sua residência. Quando tal documentação chegou, se tratava, na verdade, de um aviso sobre irregularidades no cadastro que levaram ao cancelamento do plano de saúde contratado", informou TJCE, destacando que família sempre manteve mensalidades em dia. 

Clientes tentaram resolver o problema com a operadora, mais teriam recebido o retorno de que para continuar com o mesmo plano seria necessário "manter o CNPJ anterior, que já não existia".

Família entra com processo na Justiça para tentar reativar cobertura e receber indenização

"Sentindo-se prejudicados pela situação, já que, entre os membros da família, havia indivíduos que necessitavam de atenção médica constante, eles procuraram a Justiça solicitando a reativação da cobertura e uma indenização por danos morais. O plano foi restabelecido via decisão liminar", informou TJCE. 

Na contestação, a Unimed "sustentou não ter cometido qualquer ato ilícito, uma vez que fez o cancelamento em decorrência de irregularidade cadastral". Alegou ainda que o caso se deu em contexto de "inadimplência superior a 60 dias".

Em julho de 2024, a 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que a operadora não comprovou a existência da referida inadimplência nem que a notificação sobre as irregularidades cadastrais teria sido enviada em tempo hábil para evitar o cancelamento do plano.

Por isso, confirmou a liminar e condenou a empresa ao pagamento de R$ 12 mil como indenização por danos morais.

"Insatisfeita, a operadora ingressou com recurso de apelação no TJCE (nº 0252774-75.2023.8.06.0001) reiterando, basicamente, os mesmos argumentos apresentados na contestação", informa o órgão.

No último dia 28 de janeiro, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença de 1º Grau, considerando a rescisão unilateral indevida.

"A Corte Superior de Justiça e Tribunais Pátrios entendem que o cancelamento unilateral imotivado pela operadora não pode ocorrer nos planos coletivos com quantidade inferior a 30 membros, em razão da vulnerabilidade da empresa estipulante, exigindo-se para tanto a devida motivação, o que não se demonstrou na situação em análise", destacou o relator.

Unimed Fortaleza afirma que irá recorrer e que "age em conformidade com a legislação"

A Unimed Fortaleza afirmou, por meio de nota, que "irá recorrer da decisão e acrescenta que sempre age em conformidade com a legislação, prezando pelo cumprimento das normas estabelecidas por seu órgão regulador". 

Operadora de saúde diz que cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial utilizado pela família foi realizado "ao ser constatada irregularidade no CNPJ cadastrado".

"Após ser comunicada pela operadora sobre a irregularidade e o cancelamento, a família decidiu utilizar um novo CNPJ para a manutenção do plano. No entanto, o novo CNPJ possuía menos de seis meses de constituição e, dessa forma, não atendia aos critérios de tempo e regularidade previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)", diz.

A Unimed afirma que, conforme a ANS, para a contratação de plano coletivo, é necessário que a empresa apresente documento que confirme sua inscrição, bem como sua regularidade fiscal junto à Receita Federal.

"Diante disso, o plano empresarial não pôde ser contratado por falta de regularização do CNPJ no prazo estabelecido", explicou.

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