Dois dos três presos no CE em operação contra pornografia infantil são soltos
Somente um deles não poderá responder ao processo em liberdade. Os três usavam o Telegram para ter acesso ao material ilícito. Operação Terabyte foi deflagrada em todo o País
Dois dos três homens que foram alvos no Ceará da operação Terabyte, deflagrada em todo o País para combater o compartilhamento via internet e a posse de material de abuso infantojuvenil, tiveram a liberdade restituída e responderão aos processos em liberdade. As decisões foram tomadas em audiências de custódia realizadas nessa quinta-feira, 26.
Contra os três suspeitos, mandados de busca e apreensão haviam sido expedidos, levando, na manhã de quarta-feira, 25, policiais da da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa) até os endereços deles. Nas ocasiões, os homens foram flagrados tendo, em celulares, tablets e notebooks, mídias de abusos contra crianças e adolescentes.
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Nos três casos, os suspeitos se valiam do aplicativo Telegram para ter acesso ao conteúdo de exploração sexual de crianças e adolescentes. Marlon Vitor Martins Agostinho, de 19 anos, e João Pedro Ribeiro Pereira, de 22 anos, que tiveram a liberdade restituída, deverão, porém, cumprir medidas cautelares.
Já Pedro Enrique da Silva Soares, de 41 anos, teve a prisão preventiva decretada. Todos os três foram autuados pelo crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
João Pedro também foi autuado no artigo 241-A do ECA: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
Enquanto o artigo 241-A prevê pena de três a seis anos de prisão, a pena prevista no artigo 241-B varia entre um e quatro anos. Como equipamentos eletrônicos dos suspeitos foram apreendidos, eventuais novos ilícitos encontrados pela Perícia Forense na extração de dados podem levar os suspeitos a responderem por outros crimes.
Prisão no bairro Planalto Ayrton Senna
Marlon Vitor foi preso no bairro Planalto Ayrton Senna por volta das 6h15min da manhã de quarta. Em um celular encontrado na casa do estudante universitário, os policiais civis encontraram imagens pornográficas envolvendo menores de idade.
Em depoimento, o suspeito confessou o crime, consta em decisão de audiência de custódia. Conforme a peça judicial, existem indícios de que Marlon Vitor baixava os conteúdos criminosos desde 2021. Apesar disso, a juíza Flávia Setúbal de Sousa Duarte entendeu não haver elementos que justificassem a manutenção da prisão do suspeito.
“Não houve o emprego de violência ou grave ameaça contra as vítimas e os materiais eletrônicos (dois celulares), supostamente utilizados para a prática da infração penal foram apreendidos”, afirmou a magistrada, que acrescentou ainda que Marlon Vitor é réu primário, tem bons antecedentes e endereço fixo.
“Constato, ainda, não haver indicativos de que seja integrante de organização criminosa ou que faça dessa atividade ilícita seu meio de vida”, afirmou a juíza — o mesmo argumento viria a ser usado no caso de João Pedro.
Marlon Vitor, porém, foi proibido de acessar ou baixar imagens para o Google Fotos, assim como não poderá acessar o Telegram nem um site russo de compartilhamento de imagens. Ele também não poderá sair de casa das 19 às 7 horas nem nos fins de semana e feriados.
Prisão na Varjota
João Pedro, por sua vez, foi preso no bairro Varjota. A Polícia encontrou os conteúdos criminosos em um celular (também em grupos do Telegram) e em um tablet (em perfis do Google Drive). Em depoimento, João Pedro confessou o crime.
Ele disse acessar grupos de pornografia infantojuvenil desde 2014 e que, atualmente, está em cerca de 26 grupos de Telegram voltado a esse tipo de conteúdo. Já no Google Drive, o suspeito afirmou usar cerca de 42 perfis para a prática.
“Por fim, o autuado confessou também que, eventualmente, repassa vídeos e fotos de um grupo para outro e que tal prática é comum entre os membros dos grupos”, afirmou o Ministério Público Estadual (MPCE) em parecer.
João Pedro também teve a liberdade restituída com base no fato de ser réu primário, ter bons antecedentes e ter residência fixa. “Este Juízo não vislumbra, pelo menos neste momento, a presença de elementos concretos que evidenciem ameaça à ordem pública, à instrução criminal e à futura aplicação da lei penal a ensejar na conversão da prisão em flagrante em preventiva”, afirmou a juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro.
A magistrada impôs ao suspeito o monitoramento por tornozeleira eletrônica por três meses. O MPCE recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), a quem solicitou que a prisão preventiva de João Pedro fosse decretada.
“A natureza continuada dos delitos demonstra um padrão de comportamento que, se não controlado, pode levar o autuado a novas ações delituosas, colocando em risco a integridade de outras potenciais vítimas”, afirmou o promotor Saulo Moreira Neto.
Prisão no Conjunto Ceará
Dessa forma, o único suspeito a ter a prisão preventiva decretada até o momento foi Pedro Enrique, preso no Conjunto Ceará. Conforme decisão de audiência de custódia, no celular e no notebook do autuado, foi encontrado “farto material”, tanto em fotos, quanto em vídeos, de atos sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Mais uma vez, o Telegram foi utilizado para acesso ao conteúdo de exploração sexual.
“O crime sexual tendo como vítima criança e adolescente e o uso de equipamento eletrônico para sua consumação revela o perigo do estado de liberdade do autuado mesmo que com condições pessoais favoráveis, pelo que, a toda evidência, encontram-se presentes os requisitos da prisão preventiva, na forma do artigo 312, do CPP (Código de Processo Penal)”, afirmou, ao decretar a prisão do suspeito, o juiz Marcos Aurelio Marques Nogueira.