Justiça do Ceará determina que Estado indenize família de criança alérgica

A criança era alérgica e recebeu dipirona em uma unidade de saúde. Ela teve parada cardiorespiratória, precisou ser reanimada e foi entubada na UTI do hospital, de acordo com o processo

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) seguiu o voto da relatora, desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães, e determinou que o Estado indenize, em R$ 15 mil, a família de uma criança alérgica a dipirona. De acordo com o processo, apesar da informação, a criança recebeu o medicamento no Hospital Infantil Albert Sabin (Hias), em Fortaleza

Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), com base nos autos, o bebê nasceu com má formação renal e foi submetido a uma cirurgia de nesfrostomia quando tinha 17 dias de vida, passando a ser acompanhado pelo Hias. Em agosto de 2021, a criança, aos 2 anos, deu entrada na unidade para um reimplante ureteral e foi informado, no prontuário, que ela tinha alergia a dipirona.

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No entanto, o remédio foi administrado e a condição da criança se agravou, conforme o processo. Assim, o paciente teve uma parada cardiorespiratória, foi reanimado e ficou entubado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A família ingressou com ação para cobrar uma indenização por danos morais.

O Estado do Ceará contestou informando que a equipe médica resguardou e restaurou a saúde do menino. E ainda alegou que não houve negligência ou omissão. Pontuou que não havia memória do evento traumático em razão da idade e da anestesia.

A 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza considerou inequívoco o abalo e o sofrimento causado pelo erro. Ainda na decisão, o juízo descreveu que o paciente estava na primeira infância, que é um período crucial para a formação de estruturas e circuitos cerebrais. A indenização foi de R$ 15 mil.

O Estado ainda entrou com recurso de apelação no TJCE apontando que foi feito o possível para que o quadro clínico da criança não se agravasse.

No dia 4 de março, a Câmara do Direito Público manteve a sentença. "Houve falha no tratamento médico oferecido, restando configurado o dano moral sofrido pelo autor que em muito se distancia de mero aborrecimento. A dipirona ministrada indevidamente causou diversos percalços pós-operatórios, atestando nexo casual e o dano. Com isso, apresentam-se os elementos nucleares necessários para gerar a responsabilidade civil do ente demandado", acrescentou a desembargadora Maria do Livramento.

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