Assédio em elevador: 'Vídeo não deixa dúvidas do que aconteceu', diz advogado

Advogado orienta que vítimas de importunação sexual façam a denúncia formal em uma delegacia

O vídeo registrado pela câmera do elevador em que uma nutricionista foi assediada, dentro de um prédio comercial do bairro Aldeota, em Fortaleza, será crucial para a investigação do crime, segundo o advogado da vítima, David Isidoro.

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O caso ocorrido em fevereiro veio à tona nessa segunda-feira, 18, e é acompanhado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). O vídeo da câmera de segurança do elevador mostra o momento em que um homem dá um tapa nas nádegas da nutricionista sem consentimento. O POVO opta por não divulgar o nome da vítima ou do agressor antes do indiciamento do suspeito.

Em entrevista à rádio O POVO CBN, David explicou que ter a prova em vídeo aumenta as chances de uma eventual condenação do suspeito. “O vídeo é uma prova muito forte. É muito esclarecedor, muito nítido, não deixa dúvidas do que aconteceu. E a grande preocupação é justamente essa. Imagine só, isso foi feito em um ambiente controlado, se não tivesse câmeras, será que teria acontecido algo pior? A gente não sabe”, afirma.

David orienta pessoas que passam pela mesma situação a denunciar. Realizar o Boletim de Ocorrência virtual ou em uma delegacia é o primeiro passo. Ele reitera que a palavra da vítima é de suma importância, mas vídeos ou imagens que mostram o agressor podem auxiliar na identificação do suspeito.

Segundo ele, a nutricionista vítima da importunação sexual está abalada, mas determinada a não deixar o caso impune. “A grande mensagem que ela quer passar é que a sociedade não aceita mais esse tipo de comportamento nos dias de hoje. Não é aceitável você estar num transporte público, em um elevador, em qualquer ambiente, e uma pessoa simplesmente passar a mão em você”, diz.

O que é importunação sexual

Em vigor desde 2018, a lei nº 13.718 criou o artigo 215-A, que adiciona a importunação sexual ao Código Penal brasileiro. A lei considera crime a prática de ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

A pena é de reclusão e pode se estender de 1 a 5 anos, caso o ato não constitua um crime mais grave. 

Veja como buscar ajuda

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)

Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes

Contatos: (85) 3108 2950 / 3108 2952

Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)

Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade

Contato: (85) 3101 7926

Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)

Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga

Contato: 3371 7835

Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)

Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III

Contatos: 3384 5820 / 3384 4203

Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)

Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta

Contato: (88) 3102 1250

Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)

Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto

Contato: (88) 3561 5551

Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)

Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro

Contato: (88) 3581 9454

Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)

Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa

Contato: (88) 3102 1102

Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)

Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro

Contato: (88) 3677 4282

Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)

Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos

Contato: (88)3101-7918

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