Som alto: como denunciar e quais os limites permitidos em Fortaleza

Poluição sonora pode resultar em multa de R$ 135 a R$ 1.800 para pessoa física; valor pode chegar a R$ 21.600 para pessoas jurídicas

Junto à folia do Carnaval, a música também está presente na grande maioria das celebrações e acompanha os bloquinhos e trios pela cidade. Porém, mesmo em um período de festas, o que configura perturbação de sossego e qual o limite permitido?

A Lei Municipal 270/2019 aponta que o nível de som permitido a alto-falantes, rádios, televisores, orquestras, instrumentos sonoros isolados, bandas, aparelhos ou utensílios sonoros usados em residências, estabelecimentos comerciais, comemorações e outras atividades é de 70 decibéis no período diurno, das 6 às 22 horas, e 60 decibéis no período noturno, das 22 às 6 horas.

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De acordo com a superintendente da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) Laura Jucá, nos períodos de Pré-Carnaval, Carnaval e São João, o limite permitido passa a ser 92 decibéis.

No caso dos paredões de som, os equipamentos são permanentemente proibidos na Capital desde 2011. Porém, os sons automotivos podem ser autorizados pelas Secretarias Regionais.

Para solicitar a autorização, o interessado deve se dirigir à Secretaria Regional do bairro onde mora, informar sobre o evento e especificar o tipo de equipamento sonoro que será utilizado. 

Denúncias 

No último mês, durante o Pré-Carnaval em Fortaleza, a Agefis, responsável pela fiscalização e apreensão dos equipamentos irregulares, apreendeu 52 paredões de som. Segundo Laura Jucá, as reclamações por som alto aumentam no Carnaval, principalmente em locais que são polos carnavalescos. A especialista aponta que, de janeiro de 2023 a janeiro de 2024, houve um aumento de 40% nas denúncias. 

“Isso [denúncias] se intensifica neste período [Carnaval]. Além das nossas ações que se intensificam, existe um aumento nas denúncias que chegam até a Agefis. Os bairros que mais recebem denúncias são os que geralmente têm as festas de Pré-Carnaval, Benfica, Praia de Iracema e nesse entorno, onde são os polos tradicionais da nossa Cidade”, aponta. 

A Agefis recebe denúncias a partir do número 156 ou pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza. Laura Jucá aponta que, no caso do paredão de som, ocorre a apreensão do equipamento e aplicação de uma multa de R$ 1.724, que dobra a cada reincidência.

Em relação a outros casos que descumpram a lei, a multa varia de R$ 135 a R$ 1.800 para pessoa física e pode chegar a R$ 21.600 para pessoas jurídicas.

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) também recebe denúncias de casos de som alto. A capitã Talyta Maciel, comandante da 1ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), explica as diferenças entre perturbação de sossego e poluição sonora.

“Para ser considerado poluição sonora tem que ser feita a medição com o decibelímetro. Porém, independente da medição, existe a contravenção, que é a perturbação do sossego alheio. Então, qualquer pessoa que se sentir incomodada pode fazer a denúncia, e isso na delegacia pode ser enquadrado como perturbação. Nem todo barulho é poluição sonora, mas pode ser perturbação do sossego alheio”, detalha.

De acordo com a Lei das Contravenções Penais (LCP), no artigo 42, “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios” é considerada uma infração penal.

A comandante explica que as reclamações de barulho podem ser feitas em qualquer horário, a BPMA ou a viatura da PM se deslocam até o local para analisar a situação.

A Polícia Militar também realiza operações em parceria com outros órgãos, como a Agefis. Enquanto as forças de segurança ficam responsáveis pela parte criminal, o órgão da Prefeitura realiza as medições, apreensões e aplicação das multas.

“Quando a gente está com a Agefis, como eles são agentes da Prefeitura, eles podem fazer essa parte administrativa, que é a multa e apreensão. Quando a PM está só, o procedimento é a condução para delegacia, mas depende muito do caso”, diz.

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