Fazer sexo em público é crime? Entenda qual a penalidade para atos obscenos em espaços abertos

Especialista explica que a prática é criminosa e está prevista no Código Penal brasileiro

Com a repercussão do caso do trio flagrado praticando ato de cunho sexual no calçadão da Praia de Iracema, em Fortaleza, nessa segunda-feira, 6, O POVO conversou com especialistas para explicar a penalidade para os autores da prática, que é considerada crime e está prevista no Código Penal brasileiro.

Na ocasião do Crime de Ato Obsceno, na Praia de Iracema, três pessoas, sendo dois homens e uma mulher, foram filmadas por uma pessoa que passava correndo pelo local. A polícia foi acionada. No entanto, segundo informações da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), ninguém foi detido.

Em nota, a PC-CE ressalta que a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público é crime previsto no artigo 233 do Código Penal, que também estabelece que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de conteúdo, sem o consentimento dos envolvidos, é crime, conforme o artigo 218-C.

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O advogado criminalista Renan Benevides Franco explica que a prática de atos de cunho sexual em espaços públicos se classifica como Crime de Ato Obsceno. Contudo, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, em caso de flagrante, os autores devem ser conduzidos à Delegacia.

“[Na Delegacia] a autoridade policial irá lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o encaminhará imediatamente ao Juizado Especial, onde um promotor de justiça poderá oferecer uma transação penal, se aplicável, ou ofertar de denúncia”, afirma Renan.

Em abril do ano passado, outro crime do mesmo cunho foi flagrado em Santos, no litoral de São Paulo. Um casal estava fazendo sexo em uma das avenidas da cidade e, por pouco, escaparam de serem linchados por moradores e pessoas que circulavam na região, que ficaram chocadas com a cena.

À época, a Prefeitura de Santos declarou, por meio de nota, que a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar não foram acionadas sobre a ocorrência.

Renan Benevides destaca ainda que, para o crime, existe penalidade. “Os autores do fato estão sujeitos à pena de detenção, que pode ser de um mês a um ano, ou multa, prevista no artigo 233 do Código Penal”, conclui.

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