Bombeiro Militar: Justiça revoga decisão que excluía candidato de concurso

O candidato entregou o envelope do exame toxicológico sem lacre e foi considerado inapto na fase de inspeção de saúde. Ele obteve, na Justiça, o direito de voltar para o certame

O candidato de um concurso público para o cargo de Bombeiro Militar foi excluído e considerado inapto pela falta de lacre em um exame toxicológico. A decisão proferida pela Justiça revogou a retirada dele do certame e solicitou que o candidato fosse considerado apto na fase sobre inspeção de saúde. A decisão foi 1º de novembro deste ano pela Comarca de Fortaleza. O processo é de 2020. O POVO teve acesso ao conteúdo da sentença.

Segundo o advogado Oswaldo Cardoso, não havia nada definido no edital do concurso sobre a necessidade do exame ser lacrado e a própria empresa entregou o material sem o lacre. A defesa entrou na Justiça com uma ação ordinária de tutela de urgência para anular o ato administrativo que o considerou como inapto no exame toxicológico e solicitou o retorno dele para participar das demais fases do certame para soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.

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A defesa diz que o edital afirma que é considerado inapto quem tiver exame positivo, não fazendo qualquer menção ou ressalva sobre o entrega em meio diferente de envelope lacrado.

 

 

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