Rio Cocó: Secretaria do Meio Ambiente cadastra pescadores

Cadastramento deverá servir para regularizar a pesca na unidade de conservação, segundo a pasta

Pescadores e marisqueiros que atuam no rio Cocó, entre a foz e a barragem, podem participar de cadastramento realizado pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Sema) até o próximo dia 16 de agosto. Segundo a pasta, o objetivo é promover a pesca sustentável do rio Cocó. 

O gestor do Parque, Paulo Lira, explica que o cadastro, iniciado nessa terça, 14, será necessário para conhecer quem vive da pesca na região. “Queremos saber quem pesca no rio Cocó, quem é nativo, povo tradicional, que nasceu e mora nas margens do rio, quem pesca para subsistência, para complementar a renda”, explica.

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Paulo afirma que atualmente a gestão do parque não sabe precisar quantas pessoas fazem atividade pesqueira no rio. Ele defende que informações sobre o grupo são importantes para melhorar a fiscalização e regulamentar a pesca no local.

“A rigor, pesca e caça no Parque não é permitido. Mas como é que vai fazer com aquela pessoa que o avô, o pai e filho pescam no rio?”, questiona Paulo. O gestor expõe que os planos após o cadastramento serão voltados para análise dos cadastros realizados e formulação de um melhor processo de regulamentação da pesca, em consonância com associações de pescadores e marisqueiros.

Em 2023, ao fim de todo o processo do edital, a Sema deverá realizar audiências públicas para tratar da regularização da pesca, conforme informações de Paulo. “Essa é a ideia, fazer com que os pescadores que vivem da pesca sejam devidamente cadastrados para serem posteriormente regularizados”, diz. O intuito também é coibir pescas esportivas e com rede de arrasto, segundo ele.


Como se cadastrar

O cadastramento deverá ser realizado de forma online por um formulário eletrônico disponível no site da Sema. Dois tipos de pescadores e marisqueiros devem realizar o cadastro: nativos e tradicionais e aqueles que fazem pesca para subsistência e são residentes do entorno do rio.

Conforme o edital, ao formulário devem ser anexados os seguintes documentos:

1. Para a categoria de Pescadores(as) e Marisqueiras(os) Nativos e Tradicionais:

a) Cópia da Identidade;
b) Foto 3×4 atual;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do Registro Geral de Pesca ou Declaração de Entidade competente (Colônia Z8) que comprove a prática da atividade no local com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência da data deste edital.
e) Declaração da Sema (Entidade Competente) que comprove a classificação no estudo das Comunidades Tradicionais, por conseguinte pescadores (as) e marisqueiros (as) nativos tradicionais e de subsistência

2. Para a categoria de pescadores(as) e marisqueiras(os) de Subsistência e População do entorno:

a) Cópia da Identidade;
b) Foto 3×4;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de endereço atualizado (autodeclaração ou Contas de consumo ou Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado);
e) Cópia do Registro Geral de Pesca ou Declaração de Entidade competente (pública/privada) que comprove a prática da atividade no local com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência da data deste edital.

O que diz o Plano de Manejo do Parque do Cocó sobre atividades pesqueiras

De acordo com o Plano de Manejo do Parque do Cocó, existem “grandes lacunas de conhecimento” sobre a atividade pesqueira da região. O plano, aprovado em 2020, defende a necessidade de caracterizar a atividade, com levantamento sobre o número de pescadores, perfil socioeconômico, composição de capturas e petrechos de pesca.

No documento, a barragem do rio Cocó e a foz do rio são considerados locais com “potencial para exploração sustentável da pesca”. O plano salienta que o parque é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral e, por isso, a pesca deveria ser proibida. No entanto, não ignora a existência de pescadores tradicionais que precisam da atividade para a sobrevivência.

“Contudo, [a pesca] é atividade tradicional das comunidades Casa de Farinha e Sabiaguaba, devendo ser realizada sob orientação e de forma monitorada por conhecimento científico no sentido de não impactar os ecossistemas aquáticos e ao mesmo tempo subsidiar as pesquisas relacionadas a esses ecossistemas”, afirma o documento.

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