Fortaleza tem 155 pessoas trans com nome social na carteira estudantil; direito é garantido por Lei

A Lei Municipal Nº. 10.558/2017, dá constitucionalidade ao direito do público trans de adotar seu nome social em serviços públicos municipais

Desde 2015, a Prefeitura de Fortaleza, por meio de Portaria emitida pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), assegura o direito dos estudantes trans da Capital terem o nome social na carteira estudantil. De acordo com a gestão municipal, a cidade tem atualmente 155 alunos com documento onde seu nome social é respeitado.

Dois anos depois de oferecer a opção aos estudantes, em 2017, a Lei Municipal Nº. 10.558/2017, dá constitucionalidade ao direito do público trans de adotar seu nome social em serviços públicos municipais. Estão inclusos o Sistema Único de Saúde (SUS), ações de assistência social, programas de geração de emprego e renda e capacitação, além de programas habitacionais e serviços municipais de ensino e serviços de transporte público coletivo.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

A mulher trans Luana Angelo de Lima, aluna do curso de Matemática no Instituto Federal de Educação e Tecnologia do Ceará (IFCE), enxerga como uma grande conquista histórica ter seu nome social na carteira de estudante. Ela, que já usava a carteirinha muito antes de ter o seu nome retificado no Registro Civil, também vê a medida como uma forma de reconhecimento da identidade da população transexual e travesti.

“É um documento estudantil e eu entendo que a Educação tem como um de seus pilares a inclusão, sendo importante aceitar e respeitar as diferenças. Então ter esse documento com o nome, com o seu nome social, é uma forma de inclusão e de respeito com essas estudantes”, afirma em nota.

Os interessados em fazer valer esse direito, devem seguir o procedimento padrão de solicitação da carteira estudantil. Apresentando os documentos de identificação (RG, CPF), comprovante de residência e declaração de matrícula. A única diferença é que na declaração de matrícula deve estar contido o nome de registro e o nome social, mas, caso o aluno já possua o nome retificado no RG, o procedimento não é necessário.



Nome Social no Bilhete Único

 


O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) também garante o direito às pessoas trans. Desde 2018, segundo a Prefeitura, 460 pessoas já fizeram o cadastro para uso do Bilhete Único com o nome social. Para solicitar o cartão com o nome social e usar o benefício de integração, o passageiro deve se dirigir a um dos postos de cadastro, informar que quer colocar o nome social e apresentar RG, CPF e comprovante de residência (os documentos não precisam estar com o nome social).

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

pessoas trans carteira estudantil fortaleza carteirinha de estudante direito nome social

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar