Justiça interdita abrigo de idosos em Fortaleza; morte teria ocorrido por falta de cuidados

Outras três Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) da Capital aguardam julgamento de denúncias protocoladas em Ação Civil Pública do MPCE

A Justiça cearense, por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública, interditou temporariamente a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Espaço de Bem Estar Socorro Oliveira, localizada em Fortaleza. A decisão é resultado da constatação de que o estabelecimento não possuía condições inadequadas para o abrigamento das pessoas idosas e com deficiência, irregularidades físicas e estruturais, além de falta de profissionais especializados para atendimento gerontológico de qualidade aos institucionalizados. O óbito de uma idosa teria acontecido em razão da falta de cuidados, conforme as inspeções.

Em abril de 2019, houve uma inspeção na ILPI, quando foi observado que a instituição não tem condições estruturais para atender ao público idoso. Além da falta de certificados de qualificação profissional, foram observados indícios de alimentação insuficiente em número e em quantidade no momento da vistoria. Conforme o documento, o local era insalubre, com a presença de somente três funcionárias para cuidar de todos idosos, assim como realizar tarefas de limpeza e cozinha.

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“É relatado ainda que alguns idosos traqueostomizados regurgitaram (expeliram) alimentos, tendo um deles permanecido sujo durante toda a noite, e que uma idosa faleceu na ILPI pelo mesmo problema”, narra o documento. No ano seguinte, o Ministério Público do Ceará (MPCE), responsável pela fiscalização, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a instituição e a Prefeitura de Fortaleza, com prazo de 120 dias para que a ILPI se adequasse às normas exigidas.

Contudo, a inspeção inicial após o prazo do TAC mostrou que os problemas não haviam sido resolvidos, com documentos exigidos no acordo ainda ausentes e alimentos com prazo de validade expirados. “Na inspeção ainda foi constatado a defasagem dos profissionais com formação específica na instituição, a qual possui apenas uma fisioterapeuta e assistente social contratada, não dispondo de profissionais para atividades de lazer, como por exemplo, uma terapeuta ocupacional”, aponta.

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, considerou que a decisão judicial poderia acontecer em um prazo menor. Ele lembrou que outras três ILPIs seguem aguardando julgamento pela mesma vara de justiça. São elas: Liga Evangélica de Assistência Érico Mota, Lar de Idosos Santa Terezinha de Lisieux e Lar de Idosos Nancy Bezerra Guedes.

“É grave porque esses estabelecimentos também enfrentam problemas com falta de funcionários habilitados. A princípio não tem a mesma gravidade (da instituição interditada), mas nunca sabemos efetivamente o que acontece”, enfatiza o promotor. Ele aponta ainda que o município de Fortaleza precisa ser corresponsabilizado por casos assim, já que não desenvolve uma política pública para o acolhimento de pessoas idosas, que precisam buscar o mercado privado.

“Nós temos uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura desde 2011, mas até agora nenhuma unidade foi construída para abrigar os idosos. A necessidade vem aumentando, com 28 instituições filantrópicas ou privadas em funcionamento, e uma demanda reprimida muito grande. Situações como essa vão acontecer enquanto não houver uma política pública”, diz o promotor.

Além da interdição do estabelecimento, a Justiça determinou a inabilitação temporária da proprietária do local, Benedita de Oliveira de Sousa, presa preventivamente no ano passado. Ela não poderá exercer atividade empresarial, cargo ou função referente a atividades que envolvam o acolhimento ou institucionalização de pessoas idosas ou com deficiência em todo o território nacional. Segundo o MPCE, a mulher é investigada pelos crimes de homicídio por omissão, tortura, injúria preconceituosa, maus tratos, humilhação e menosprezo aos idosos, apropriação e desvio de bens e retenção de cartão.

O POVO tentou entrar em contato com o número de telefone anotado na parede do estabelecimento, localizado no bairro Monte Castelo, mas não obteve retorno.

Como denunciar

Promotorias atuantes na Defesa da Pessoa Idosa

- Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça atuantes na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência
Secretária Executiva: Drª Isabel Cristina Mesquita Guerra
Endereço: Rua Lourenço Feitosa, nº 90
Bairro: José Bonifácio
Cidade: Fortaleza-Ce
Fone: 3226-5886 / 3252-4808
Email: sepid@mpce.mp.br

- 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Tutela coletiva da pessoa idosa
Dr. Alexandre de Oliveira Alcântara
Fone: 3252-6603
E-mail: 15prom.fortaleza@mpce.mp.br

- 17ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Tutela individual da pessoa idosa
Dra. Magda Kate e Silva Ferreira Lima (afastada da promotoria para exercer as atividades de auxiliar na Corregedoria)
Membro respondente: Dra. Edna Lopes Costa da Matta
Fone: 3221-4423
E-mail: 17prom.fortaleza@mpce.mp.br

- 20ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Tutela individual da pessoa idosa
Dr. Germano Guimarães Rodrigues ( afastado da titularidade para participar de curso)
Membro respondente: Drª Isabel Cristina Mesquita Guerra
Fone: 3252-2685
E-mail: 20prom.fortaleza@mpce.mp.br

- 148ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Tutela individual da pessoa idosa
Drª Edna Lopes Costa da Matta
Fone: 3452-8927
E-mail: 148prom.fortaleza@mpce.mp.br

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