Covid-19: pessoas sem registro civil poderão se vacinar por meio de ofício emitido pela Defensoria

Instituição firma acordo com Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS) para imunizar população sem registro civil

Em Fortaleza, pessoas que não possuem registro civil e que não se vacinaram contra a Covid-19 devido à falta do documento poderão ser imunizadas por meio de um ofício emitido pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE). A medida é um acordo da Instituição com Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) e do Comitê Gestor Municipal para imunizar a população sem a documentação. Dois postos de saúde da rede municipal, nos bairros Luciano Cavalcante e Edson Queiroz, serão responsáveis em receber o público encaminhado pela Defensoria. 

A população que procurar a Instituição para demais serviços e que for verificado a não vacinação contra a doença passará por triagem realizada pela Instituição. Ela será direcionada para emissão de um ofício que permitirá receber a vacina contra a Covid-19 em Fortaleza. É o que explica a assessora de Relacionamento Institucional da DPCE, defensora pública Lia Felismino.

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“Quando a pessoa passar pela triagem da Defensoria e for verificado que ela não tem o passaporte em razão da ausência de registro civil, ela será encaminhada pros núcleos de atendimento inicial. Lá, receberá um ofício para que se desloque a um dos dois postos de saúde de Fortaleza credenciados a receberem este público e possa prosseguir com a sua vacinação, mesmo ainda sem o registro de nascimento”, detalha.

Além de encaminhar o público para a vacinação, a Defensoria também irá se comprometer em realizar o encaminhamento para emissão do registro civil. De acordo com o coordenador das Defensorias da Capital, o defensor Manfredo Rommel Cândido Maciel, com o início deste fluxo e com a devida divulgação do serviço espera um aumento na demanda de pessoas sem documentos que buscam a DPCE. Desse modo, serão duas questões solucionadas de uma só vez: “Vacinação e fomento ao combate ao sub-registro.”

Em Fortaleza, só é cadastrado no “Vacine Já”, plataforma da Prefeitura, quem possui CPF, documento esse emitido pela Receita Federal com a apresentação de certidão de nascimento (para menores de 16 anos) ou RG atualizado. A plataforma é responsável por informar dados da vacinação contra a Covid-19 na Capital, como agendamento e situação vacinal. Para receber o imunizante, a população também deve realizar o cadastro na plataforma Saúde Digital, da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).

A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio da Portaria nº 02/2021, expedida no fim do ano passado, passou a exigir de qualquer frequentador a apresentação do cartão de vacina para acesso aos prédios da instituição. Em virtude da medida, a Instituição pensou nesse fluxograma para evitar o não atendimento de quem busca a instituição em Fortaleza e não tem o passaporte vacinal por não ter conseguido se imunizar em decorrência da falta de registro civil.

Serviço

Posto de Saúde Benedito Arthur de Carvalho
R. Jaime Leonel, 228 - Luciano Cavalcante
(85) 3452-1880

Posto de Saúde Maurício Matos Dourado
R. Des. Floriano Benevides Magalhães, 391 - Edson Queiroz
(85) 3105-1564

ERRAMOS: Diferente da versão anterior, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) emite ofício para que pessoas que não possuem registro civil possam se vacinar. Além disso, a primeira versão também informava erroneamente que a Defensoria se comprometeria em realizar a emissão do documento de identidade. Na verdade, o órgão realiza o encaminhamento para emissão do registro civil.

Atualizada às 9h17min de sexta-feira, 14/01/2022

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