STF nega pedido de liberdade de DJ Ivis, indiciado por agressões

Na última terça-feira, 27, Iverson foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria no âmbito de violência doméstica. Defesa contesta a necessidade de reclusão para andamento das investigações

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou o pedido de liberdade ao músico Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis. O magistrado ponderou, entre outros motivos, que o pedido de habeas corpus não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que caracterizaria uma supressão de instância. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira, 29, do Diário da Justiça Eletrônico.

Nesta terça-feira, 27, a Delegacia Metropolitana de Eusébio concluiu o inquérito que investigava as agressões e indiciou o homem pelos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria no âmbito da violência doméstica. No caso da primeira infração, a pena pode variar de três meses a um ano de detenção. Em relação à segunda e à terceira, a legislação fixa detenção de um a seis meses ou multa.

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Em resposta ao O POVO, após a divulgação do resultado do inquérito, a defesa do DJ enviou uma nota, ponderando que “não há cabimento” para a prisão do homem. A argumentação dos advogados é que ele não foi indiciado pelo crime de tentativa de homicídio e os outros delitos devem resultar em pena de detenção e não de reclusão. “Em nenhum momento Iverson descumpriu as medidas protetivas e apresentou risco ao andamento do processo criminal”, considerou a defesa.

Entenda o caso

Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, foi preso no dia 14 de julho, devido a agressões contra sua ex-esposa, a influencer Pamella Holanda. As cenas de violência foram divulgadas pela mulher no dia 1º de julho, e neste dia ambos compareceram à delegacia, mas Holanda só conseguiu prestar depoimento e registrar Boletim de Ocorrência (BO) no dia seguinte. Na primeira ocasião, Ivis estava acompanhado de advogados, enquanto Pamella estava sem representação, e temeu represálias.

Nos dias que se seguiram, a Justiça concedeu a Pamella e sua filha uma medida protetiva, que proibia Ivis de se aproximar ou contatá-las. Ele saiu de casa e levou dinheiro e pertences. Segundo Pamella, ela ficou com apenas R$ 12 na conta bancária.

Após a divulgação do vídeo com as agressões, no domingo, 11, o caso ganhou repercussão, com diversos artistas e políticos demonstrando apoio a Pamella, o contrato de Ivis com a produtora Vybbe, de Xand Avião, sendo rescindido, e rádios e plataformas de streaming removendo o músico de suas programações. Xand e Zé Felipe também apagaram as parcerias com DJ Ivis do Youtube, Deezer e Spotify.

No dia da prisão, Ivis prestou depoimento e ficou detido na Delegacia de Capturas (Decap). Já na sexta-feira, 16, ele foi transferido para uma penitenciária em Aquiraz. A defesa do músico chegou a pedir o relaxamento da prisão, mas a medida foi negada pela Justiça.

Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?

A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Entenda as violências:

Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços

Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos)

Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.

Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato

Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir

A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

LEIA MAIS | Veja como denunciar violência doméstica durante a pandemia

Veja como buscar ajuda:

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108- 2950 / 3108-2952

Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade
Contato: (85) 3101-7926

Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga
Contato: 3371-7835

Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III
Contatos: 3384-5820 / 3384-4203

Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta
Contato: (88) 3102-1250

Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561-5551

Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro
Contato: (88) 3581-9454

Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa
Contato: (88) 3102-1102

Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro
Contato: (88) 3677-4282

Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3412-8082

Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.

Telefones para informações e denúncias:

Recepção: (85) 3108.2992 / 3108.2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108.2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108.2966 - segunda a quinta, 8h às 17h
Defensoria Pública: (85) 3108.2986 / segunda a sexta, 8h às 17h
Ministério Público: (85) 3108. 2940 / 3108.2941, segunda a sexta , 8h às 16h
Juizado: (85) 3108.2971 – segunda a sexta, 8h às 17h

 

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violência contra a mulher dj ivis justiça supremo tribunal federal

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