Lares de idosos assinam acordo com MP do Ceará para regularizar normas sanitárias
Descumprimento de qualquer cláusula do termo pelas instituições acarretará multa de R$ 500 por dia de atraso
Duas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), em Fortaleza, firmaram acordo com o Ministério Público do Estado (MPCE) em conjunto com órgãos de fiscalização para regularizar normas sanitárias nos centros de acolhimento. Os acordos foram feitos por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) na quinta-feira, 25, e nesta sexta-feira. Ambas instituições terão mais de 100 dias para regularizar situações e apresentar à 15ª Promotoria de Justiça da Capital.
A Instituição Recanto Verde Vida assinou a determinação juntamente com a Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza (Cevisa) e com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) a fim de adequar as normas sanitárias. Já o Instituto Volta Vida assinou o termo com o Corpo de Bombeiros com o objetivo de atender à legislação de segurança contra incêndio e pânico.
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O termo da Instituição Recanto Verde Vida tem como finalidade garantir que, em até 120 dias, a instituição apresente à promotoria a licença sanitária e a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). Além disso, o Lar deve realizar a renovação dos licenciamentos caso expirem os prazos no decorrer do procedimento de fiscalização.
De acordo com Agefis e Vigilância Sanitária, ambos os órgãos darão prioridade na análise do pedido da Licença Sanitária e da expedição do certificado à ILPI. Também deverão priorizar o pedido de registro sanitário formulado pela instituição, devendo adotar as providências necessárias para agilizar a fiscalização no Lar.
No Instituto Volta Vida foi acordado que o local deve, no prazo de 180 dias, apresentar à promotoria o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros definitivo e a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Além disso, o Lar deve realizar a renovação dos licenciamentos que expirarem no decorrer do procedimento. O Corpo de Bombeiros concederá prioridade na tramitação na análise do pedido.
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O descumprimento de qualquer cláusula do termo do Ministério Público por parte das ILPIs acarretará multa de R$ 500 por dia de atraso, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no artigo 55 do Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003.