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Operadora de saúde terá que pagar multa diária de R$ 5 mil se descumprir decisão judicial

A decisão havia garantido tratamento integral para pacientes com autismo
11:48 | Ago. 28, 2020
Autor Gabriela Feitosa
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Gabriela Feitosa Estagiária do O POVO Online
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Tipo Notícia

A operadora de saúde Unimed Ceará foi condenada a pagar multia diária de R$ 5 mil após descumprir decisão judicial que garantia tratamento integral para pacientes com autismo. A determinação foi dada na última terça, 25, pela desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Vilauba Também decidiu o pleno restabelecimento dos atendimentos, nos moldes já determinados e das prescrições médicas individualizadas. “A tutela concedida parcialmente é clara, lídima e deve ser imediatamente cumprida, não havendo a necessidade de insurgências administrativas”, afirma em nota.

Até a manhã desta sexta, 28, no entanto, os atendimentos domiciliares ainda não haviam sido restabelecidos, de acordo com informação da advogada da Associação Fortaleza Azul (FAZ), Janielle Fernandes Severo. Foi esta associação, formada por familiares de pessoas com autismo, que moveu a ação pública contra a Unimed Ceará.

Janielle, que também é mãe de uma das crianças atingidas, conversou com O POVO. Segundo ela, a clínica contatada pela Unimed para prestar os serviços, chamada "Imagine", vinha prestando ótimo atendimento. No entanto, em 2019, houve uma estranha modificação. "Depois se verificou que a Unimed queria diminuir os valores de investimento na Imagine. Eram 169 crianças atendidas. As famílias estavam satisfeitas com o serviço e queriam evitar que isso acontecesse", explica a advogada.

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O descredenciamento aconteceu. Após acordo judicial, as famílias conseguiram uma minuta para garantir atendimento até pelo menos 2022. Mas, como a Imagine decidiu encerrar o atendimento, a Unimed Ceará também retirou sua proposta, de acordo com a história narrada por Janielle.

O que as famílias queriam era assegurar que o atendimento domiciliar fosse garantido, já que é uma metodologia importante para as crianças, que reagem melhor à terapia.

Assim, após as lutas judiciais, a desembargadora Vilauba tomou a decisão - a qual ainda não está sendo cumprida pela operadora, segundo Janielle.

O POVO entrou em contato com a Unimed Ceará, que respondeu em nota afirmando que não há descumprimento da decisão judicial. "Todos os argumentos foram prestados à desembargadora responsável pelo julgamento do processo e que não há descumprimento, o que será comprovado nos autos", diz o texto. A operadora acrescentou que tem buscado priorizar o diálogo e que já iniciou os contatos com as famílias para dar continuidade aos encaminhamentos das demandas. "Levando-se em consideração que se trata de uma ação complexa, que abrange pacientes da Capital e do Interior, a qual requer atenção individualizada para cada caso, a Unimed Ceará afirma ainda que eventuais questões pontuais pendentes já estão sendo solucionadas", encerra.

> Leia a nota na íntegra

"A Unimed Ceará informa que é ciente de sua responsabilidade para com seus beneficiários de planos de saúde e que cumpre e respeita as decisões judiciais, muito embora exerça o seu direito, quando acha pertinente, de recorrer às instâncias competentes.

Com relação ao alegado descumprimento da decisão judicial, esclarece que todos os argumentos foram prestados à Desembargadora responsável pelo julgamento do processo e que não há descumprimento, o que será comprovado nos autos.

A operadora ressalta que tem buscado priorizar o diálogo e já iniciou os contatos com as famílias para dar continuidade aos encaminhamentos necessários referentes às demandas. Levando-se em consideração que se trata de uma ação complexa, que abrange pacientes da capital e do interior, a qual requer atenção individualizada para cada caso, a Unimed Ceará afirma ainda que eventuais questões pontuais pendentes já estão sendo solucionadas."

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Cronologia do caso com mais detalhes

No dia 20 de julho de 2020, a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, em Agravo de Instrumento originado de Ação Civil Pública de nº 0154685-56.2019.8.06.0001, movido pela Associação Fortaleza Azul (FAZ), garantiu o direito de 86 crianças com Transtorno do Espectro Autista de receberem tratamento terapêutico integral, inclusive em casa, quando houver prescrição médica, para aqueles que moram na Região Metropolitana de Fortaleza. Isso porque a Unimed Ceará, cobria, desde o ano de 2016, integralmente, o atendimento domiciliar dos pacientes com serviços de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e atendimento terapêutico, para aplicação da terapia comportamental ABA (Applied Behavior Analysis), também já reconhecida pelos Tribunais Superiores.

No ano passado, o plano decidiu rescindir o contrato com a empresa Imagine, vinculada à Unimed no Estado do Ceará, que prestava este atendimento e, credenciar três clínicas em Fortaleza para atender todos os pacientes, além de reduzir a carga horária das terapias e do número de sessões.

Em julho de 2019, a FAZ ingressou com ação civil pública para garantir o atendimento como ocorria anteriormente. A Unimed Ceará argumentou que continua ofertando, de forma ininterrupta, os serviços, e que por um ato de gestão interna, ao rescindir com a primeira empresa, contratou com outras três clínicas especializadas na terapia ABA. Que os indicados atendimentos domiciliares ocorriam por falta de estrutura física da empresa antes contratada e que as clínicas atualmente contratadas possuem essas condições. E, ainda, que a quantidade de sessões realizadas condiz com as orientações dos conselhos profissionais.

A 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE determinou que a Unimed prestasse o serviço em clínicas, sem o atendimento terapêutico (psicológico) e com coparticipação dos associados no pagamento das sessões. A Associação Fortaleza Azul recorreu da decisão no TJCE. A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes manteve, em decisão liminar, o atendimento integral, sem limite de sessões e sem coparticipação, além do tratamento domiciliar a quem reside fora da Capital, tudo conforme prescrição médica.

Após a decisão, a Associação Fortaleza Azul informou o descumprimento, com demora na liberação dos atendimentos, questionando, ainda, o serviço domiciliar na modalidade de teleatendimento, o custeio de deslocamento e reembolso, não previstos na ordem judicial. Além do que, informou que famílias dos associados não possuem recursos para pagar as viagens e custear tais despesas.

Reforça que muitas das 86 crianças estão sem atendimento, mesmo após os dez dias úteis para início do tratamento, previsto na decisão da desembargadora. Solicitou pagamento de multa diária por descumprimento, a ser revestida em favor da Associação ou dos usuários.

Com as informações e documentos apresentados pela FAZ, a desembargadora, nessa terça-feira, 25, considerou que, se está diante de descumprimento judicial, pelo que, determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por dia, a partir de 18 de agosto de 2020, a ser revertido à FAZ; considerou desnecessário colocar segredo no processo, já que se trata de uma ação civil pública; e determinou o atendimento dos associados nos moldes das prescrições médicas individualizadas. As informações são do TJCE.

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