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Saiba o que é permitido ou não sobre plantas nas calçadas de Fortaleza

Documentos disponibilizados para orientar a população carecem de detalhamento e não faltam exemplos de desrespeito das regras

Os obstáculos para caminhar nas calçadas de Fortaleza vão desde aclives e obstruções, até plantas inadequadas. Documentos disponibilizados para orientar a população sobre o paisagismo ideal carecem de detalhamento e não faltam exemplos de desconhecimento e desrespeito das regras. O decreto que regulamenta as normas para as calçadas da Capital ainda não foi editado pela Prefeitura.

O POVO identificou na rua Deputado Moreira da Rocha, bairro Meireles, uma planta de grande porte com extremidades pontiagudas, que podem apresentar riscos aos pedestres, especialmente às crianças e pessoas com mobilidade reduzida, e aos animais.

O arquiteto e urbanista Newton Becker, professor do Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Design da Universidade Federal do Ceará (UFC), sugere que a espécie se trata de um agave (Agave angustifolia), originário da América Central e do México. Especializado em paisagismo, Becker é categórico ao dizer que a planta é inadequada para estar na calçada.

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“Essa espécie não é ornamental, apesar de ter uma beleza. Ela vai ficar sempre com espinhos rígidos, apontando para todas as direções. É muito agressiva para ser colocada nessa posição. Imagine uma criança ou um animal, isso [o espinho] pode ir direto no olho”, alerta o professor.

Com folhas rígidas e espinhos em suas pontas, a planta pode chegar a até dois metros de altura e não tem seiva venenosa. Porém, tem potencial para causar urticária e coceira na pele, de acordo com Becker. Ele comenta que plantas nativas do Brasil, como a pacavira (Heliconia psittacorum), poderiam substituir o agave.

LEIA TAMBÉMComo devem ser as calçadas em Fortaleza; confira dicas de padronização 

Segundo a Cartilha de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza, produzida pela Prefeitura no âmbito do Plano Municipal de Caminhabilidade de Fortaleza, “é proibido, nas áreas adjacentes às de circulação, plantas venenosas, dotadas de espinhos, trepadeiras, plantas rasteiras e outras formas invasivas ou que cujas raízes possam danificar o pavimento”.

A cartilha, no entanto, não traz alternativas de espécies que possam ser utilizadas de forma ornamental nas calçadas. O Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/19), em seu artigo 867, prevê multa de R$ 30 a R$ 4.800 para o plantio de espécies em desacordo com as prescrições da Lei, constituindo infração leve. A penalidade inclui ainda também reparação, reposição ou reconstituição da calçada e do mobiliário urbano afetado.

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) inspeciona a utilização e manutenção das calçadas de modo correto. Depois da denúncia da reportagem, a Agefis enviou uma equipe para verificar a situação relatada na rua Deputado Moreira da Rocha. Ao chegarem ao local na manhã desta quarta-feira, 22, os fiscais constataram que a planta já havia sido removida.

A planta já havia sido removida quando agentes da Agefis foram enviados ao local na manhã desta quarta-feira, 22.
A planta já havia sido removida quando agentes da Agefis foram enviados ao local na manhã desta quarta-feira, 22. (Foto: Divulgação/Agefis)

Para Newton Becker, ainda seria interessante existir uma listagem com sugestões de plantas ornamentais para a população, contudo “esse documento precisaria estar associado a outros tipos de ações mais participativas” no sentido fazer a população praticar o modelo ideal de jardim.

O professor cita atividades de conscientização em escolas e condomínios, por exemplos, além do reforço na qualificação de profissionais do paisagismo da Cidade.

>> Confira a Cartilha de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza na íntegra 

Pelo menos 266 autuações por calçadas irregulares foram realizadas em 2020

Até a última segunda-feira, 20, a Agefis realizou 733 fiscalizações, que resultaram em 266 autuações e quatro notificações a proprietários de imóveis por calçadas inadequadas ou ocupações irregulares. As medidas são aplicadas segundo a irregularidade encontrada. A notificação permite um prazo ao proprietário para a regulamentação.

Em 2019, foram feitas 6.817 fiscalizações, que terminaram em 105 autuações e 3.542 notificações a proprietários de imóveis. Já em 2018, 2.908 fiscalizações foram realizadas e 1.649 autuações e notificações.

Segundo a Agefis, esse trabalho foi intensificado desde janeiro de 2019 com a operação Calçada Acessível, que percorre as ruas e avenidas de maior fluxo de Fortaleza, alcançando também as imediações.

De acordo com o Código da Cidade, impedir o livre trânsito de pedestres, veículos, nas vias, calçadas e logradouros públicos sem as medidas preventivas ou licenciamento da Prefeitura é uma infração grave, com penalidade de multa que varia de R$ 90 a R$ 14.400, e remoção do obstáculo.

O valor da multa dependerá de alguns fatores, como a gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes e agravantes e a capacidade econômica do autuado.

Como deve ser a arborização na Cidade

O Manual de Arborização de Fortaleza, elaborado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) e pela Autarquia Municipal de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (Urbfor), recomenda 99 espécies de árvores que podem ser plantadas. Conforme o Código da Cidade, a arborização urbana da Capital deve seguir as diretrizes do documento.

As categorias trazidas no Manual incluem árvores de pequeno, médio e grande porte, além de palmeiras nativas do Ceará e espécies não invasoras adaptadas ao ambiente da Capital.

A plantação de árvores é recomendada na faixa de serviço, localizada no limite com o meio-fio e destinada a instalação do mobiliário urbano (vegetação, área gramada ou lixeiras, por exemplo). Essa faixa deve ter largura mínima de 0,80 metro, contados a partir da borda externa do meio-fio.

Além disso, o Manual orienta que a faixa livre da calçada, reservada exclusivamente ao trânsito de pedestres, precisa obedecer a uma largura igual ou superior a 1,50 metro.

Uso de plantas não recomendadas pelo poder municipal é uma infração média, conforme o artigo 913 do Código da Cidade.
Uso de plantas não recomendadas pelo poder municipal é uma infração média, conforme o artigo 913 do Código da Cidade. (Foto: Fco Fontenelle/O POVO)


A utilização de espécies não recomendadas na arborização urbana é uma infração média, conforme o artigo 913 do Código da Cidade. As penalidades são multa, de R$ 60 a RS$ 9.600, remoção da árvore plantada e reposição por espécie nativa.

>> Confira o Manual de Arborização de Fortaleza na íntegra 

Prefeitura ainda não editou decreto para regulamentar calçadas

Apesar da existência do Plano Municipal de Caminhabilidade, que vem sendo desenvolvido pela Seuma, ainda falta que o Executivo Municipal edite uma norma regulamentadora sobre a padronização das calçadas para garantir a acessibilidade.

Os primeiros produtos do Plano foram disponibilizados em 2018: o Manual Técnico e a Cartilha de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza para nortear sobre dimensões, inclinação, paisagismo, materiais adequados, dentre outros. O Manual Técnico traz informações específicas para obras e melhorias no passeio, enquanto a Cartilha orienta hábitos de forma didática.

Em 2019, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) cobrou a Prefeitura de Fortaleza pelo decreto para regulamentar as regras de padronização das calçadas. 

De acordo com o promotor de justiça Eneas Romero, uma minuta foi encaminhada para a Procuradoria Geral do Município (PGM) e está sob análise. “É muito importante que esse decreto que regulamenta de modo detalhado como deve ser o padrão de todas as calçadas de forma acessível de Fortaleza seja finalizado e se transforme numa norma jurídica vinculante, seja por meio de um decreto ou de outro ato do executivo”, completa o promotor.

Essa regulamentação pormenorizada já existe em Curitiba e em São Paulo há vários anos, segundo Romero. Ele é coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (CAOCidadania) e garante que o MPCE está acompanhando a situação e solicitou informações à Prefeitura sobre o trâmite do processo.

O POVO também entrou em contato com a PGM para saber sobre o andamento da análise da minuta. A assessoria da Procuradoria informou que o decreto "está para ser assinado", sem especificar previsões.

O decreto que trata sobre a regulamentação das calçadas foi elaborado pela Seuma, com base nas discussões da Rede de Caminhabilidade, que conta com o apoio de Ministério Público, conforme informou a própria Secretaria.

A elaboração do documento também teve como base o Código da Cidade e outras instruções normativas já constantes na Cartilha de Boas Práticas para as Calçadas.

>> Confira o Manual Técnico para calçadas na íntegra

Confira as orientações da Cartilha de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza sobre arborização em Fortaleza

1. A arborização de árvore de grande porte poderá ser feita em calçadas com largura igual ou superior a 2m; com largura inferior a 2m, somente são permitidas árvores de pequeno porte, para não obstruir o escoamento de águas pluviais e nem danificar a infraestrutura existente, respeitando faixa livre mínima de 1,2m;

2. O plantio de árvores em calçadas poderá ser realizado pelo Órgão Municipal competente, independente de autorização do proprietário do lote, quando for de interesse público;

3. O plantio de árvores nas calçadas será feito, em função do uso da edificação e da largura de sua testada: edificações residenciais unifamiliares, multifamiliares ou de uso misto deverão plantar uma árvore para cada 6m de frente de lote; edificações de uso não residencial deverão plantar uma árvore para cada 8m de frente de lote;

4. As calçadas deverão ter faixa de serviço permeável, podendo ser gramada, ajardinada ou arborizada, sendo permitida a sua interrupção, nas áreas de passagem de veículos e pedestres, e desde que seja atendida a faixa livre mínima de 1,50m;

5. Nas esquinas, o trecho permeável da faixa de serviço, deve se iniciar a pelo menos 5,00m do encontro dos alinhamentos das ruas próximas;

6. É proibido, nas áreas adjacentes às de circulação, plantas venenosas, dotadas de espinhos, trepadeiras, plantas rasteiras e outras formas invasivas ou que cujas raízes possam danificar o pavimento;

7. O plantio de árvores deverá seguir os parâmetros estabelecidos pelo Manual de Arborização de Fortaleza, considerando a largura da calçada, o porte da árvore e as dimensões mínimas entre espécies para o plantio.

Denúncias

As denúncias de calçadas irregulares podem ser feitas pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), pelo site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br e pela Central 156.

O MPCE mantém a página “Calçadas para todos”, no Facebook. Neste canal, também são recebidas manifestações da população sobre calçadas inacessíveis. Para registrar uma denúncia, basta enviar uma foto do local, informando a rua, número, bairro e ponto de referência. Os registros recebidos na página são encaminhados pelo Ministério Público à Agefis.

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