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Deputado André Fernandes é condenado em ação indenizatória por dano moral

A ação foi movida pelo também deputado Nezinho Farias (PDT), referente à denúncia na qual André confunde e-sports com jogo do bicho

O deputado estadual André Fernandes foi condenado na ação indenizatória movida pelo também deputado Nezinho Farias (PDT). É referente à denúncia na qual André confunde e-sports com jogo do bicho, concluindo, assim, que o pedetista era faccionado.

Nezinho apresentou projeto para tornar a prática modalidade esportiva.

Numa das fases do processo, na data de uma audiência de conciliação, Fernandes se atrasou, alegando trânsito intenso e pedidos de fotos por apoiadores. "Neste ponto este Juiz não precisa nem mesmo fazer qualquer comentário", escreve o magistrado Hevilazio Moreira, que assina a decisão.

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O pedido de Nezinho foi julgado parcialmente procedente. Ou seja, os R$ 39.920,00 inicialmente pedidos pelo pedetista transformaram-se em R$ 8 mil. Fernandes tem 10 dias para recorrer da decisão, que é dessa quinta-feira, 19.

O que diz o processo

No processo movido, Nezinho disse que “teve sua honra subjetiva e objetiva gravemente feridas pelo demandado”. O caso aconteceu no dia 13 de junho deste ano, quando André alegou suposto envolvimento do pedetista no "fortalecimento" da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

> "Estou indignado com irresponsabilidade dele", diz deputado acusado por André Fernandes

“Tais declarações geraram desconforto entre os demais deputados. Após o desconforto gerado, e para não ser representado perante o Conselho de Ética da Assembleia Legislativa, lançou acusações contra o autor, alegando que este teria envolvimento com facções criminosas atuantes no Estado do Ceará”, diz o processo.

Fernandes chegou a pedir desculpas para Nezinho na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE), dizendo não ter tido a "intenção de denegrir a imagem". “Me desculpe por toda proporção negativa que esse assunto deu. Me desculpe por não ter de fato analisado qualquer denúncia que chegou ao meu gabinete e me desculpe por ter dado à tona um assunto que fez vossa excelência e sua família sofrer”, disse no discurso.

O documento também cita episódio em que Fernandes falta à audiência de conciliação com Nezinho Farias por atraso para fazer fotos. Diante do que foi apresentado, o juiz Hevilázio Moreira Gadelha, do 16º Juizado Especial Cível de Fortaleza, do Fórum Clóvis Beviláqua, resolveu condenar André por danos morais. Ele terá de pagar uma indenização.

“Julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o promovido ao pagamento da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, valor este que deve ser corrigido monetariamente, pelo índice do INPC a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também aplicados a partir da prolação deste decisum, conforme precedentes do STJ”, consta nos autos do processo.

 

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