Falta de assentos no Aeroporto de Fortaleza deve ser explicada

Procon notifica Fraport sobre retirada de assentos do Aeroporto de Fortaleza

A administradora do terminal terá cinco dias para prestar esclarecimento sobre a situação., após denúncias sobre falta do espaço de descanso
Atualizado às Autor Maria Clara Moreira Tipo Notícia

Após reclamações acerca da retirada dos assentos do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) determinou, nesta quarta-feira, 14 de janeiro, prazo de cinco dias para a Fraport Brasil S.A., administradora do equipamento, prestar esclarecimento sobre a situação.

A notificação ocorreu, segundo o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, devido às denúncias de cansaço e da falta de espaço adequado para a espera na área de desembarque do local. O que, conforme explica, não respeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"A legislação assegura que os fornecedores de serviços públicos, inclusive concessionárias, como é o caso da Fraport, tem o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, respondendo por falhas na prestação", ressalta.

Sabóia destaca também que a empresa falha ao não disponibilizar o mesmo serviço ofertado nas áreas internas de embarque, onde “o número de cadeiras é bem superior à área do desembarque”, questionando se há uma explicação para a diferença.

Além disso, comenta que essa redução de assentos em locais de grande circulação e espera, ainda que justificada, pode caracterizar prestação inadequada do serviço, sobretudo, quando afeta consumidores em situação de maior vulnerabilidade, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, por exemplo, apontados como os mais impactados.

A Fraport foi questionada pelo O POVO sobre o seu posicionamento diante da notificação. Assim que houver retorno da empresa, a matéria será atualizada.

Confira abaixo o que pede a notificação:

  • Esclarecimentos detalhados acerca da retirada das cadeiras das áreas comuns de desembarque
  • Justificativa técnica para a redução dos assentos, especialmente quanto à compatibilidade da medida com os direitos dos consumidores
  • Informação sobre a quantidade atual de assentos disponíveis na área de desembarque e critérios adotados para sua distribuição
  • Providências adotadas ou previstas para garantir conforto mínimo e acessibilidade aos consumidores, inclusive, em horários de maior contingente de pessoas

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