Procon Fortaleza deflagra operação para orientar barracas de praia

Procon Fortaleza deflagra operação para orientar barracas de praia

De acordo com o órgão, consumidores têm se queixado de falta de clareza e de aumentos abusivos em preços praticados nesses estabelecimentos

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) deflagrou, na manhã desta sexta-feira, 9, a operação "Procon na Praia".

O objetivo é orientar e notificar barracas de praia localizadas na orla de Fortaleza para que cumpram imediatamente determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC) referentes a cobranças abusivas, entre outros pontos.

Ao todo, 15 técnicos do Procon Fortaleza participam da operação que está visitando ao longo do dia barracas da Praia do Futuro, da avenida Beira Mar e do Aterro da Praia de Iracema. Os estabelecimentos que não se enquadrarem na legislação podem sofrer interdição e multas que podem chegar a R$ 18,8 milhões.

Conforme comunicado do Procon, os consumidores têm se queixado de falta de clareza e de aumentos abusivos nos preços praticados nas barracas de praia, bem como em taxas cobradas pelo uso de cadeira de praia, couvert artísticos e gorjetas, que devem ser sempre opcionais.

De acordo com o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, os períodos de alta estação e de férias requerem maior atenção do consumidor por serem épocas em que costumeiramente há elevação nos preços. "Não pode haver aumento de preços somente justificado pela procura de produtos e serviços. O CDC é claro quando diz que toda elevação de preços sem justificativa é uma prática abusiva", enfatiza.

Sabóia também orienta sobre as regras para a cobrança de cadeira de praia. Ele explica que o serviço até pode ser cobrado, desde que o consumidor seja informado previamente e que as cadeiras estejam situadas em local distante das mesas comuns. "O que não pode é o consumidor ser pego de surpresa, na hora de pagar a conta, sendo induzido a consumir um serviço sobre o qual ele não foi avisado", afirma.

Outro ponto que o Procon orienta é sobre o consumo de produtos vendidos por ambulantes, que é permitido, desde que haja também a compra de produtos ou serviços da barraca de praia

Além disso, a cobrança de consumação mínima é proibida e o couvert artístico pode ser cobrado desde que o consumidor seja informado previamente e usufrua da apresentação artística.

Itens que serão verificados na operação

1. Cobrança de Cadeira de Sol

A cobrança pelo uso de cadeira de sol somente é permitida quando o serviço for prestado de forma autônoma, devendo as cadeiras estarem armazenadas em local específico e identificado, com aviso claro de que se destinam à locação, bem como com informação prévia, ostensiva e adequada ao consumidor acerca do valor cobrado.

2. Consumação Mínima

É expressamente proibida a exigência de consumação mínima, por configurar prática abusiva.

3. Perda da Comanda de Consumação

É ilegal a cobrança de multa, taxa ou qualquer valor pela perda de comanda ou controle interno, sendo tal risco inerente à atividade econômica do fornecedor.

4. Cardápio Digital (QR Code)

É obrigatória a disponibilização de cardápio físico, ainda que o estabelecimento utilize cardápio digital, garantindo acessibilidade e direito à informação.

5. Consumo de Produtos de Ambulantes

É vedado impedir ou constranger o consumidor a consumir produtos adquiridos de ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos do estabelecimento.

6. Informações Obrigatórias no Cardápio

Os cardápios devem conter informações claras, precisas e ostensivas sobre preços, peso, quantidade ou gramatura dos alimentos e bebidas.

7. Taxa de Serviço (10% do Garçom)

A taxa de serviço é facultativa, sendo proibida sua cobrança obrigatória. A informação sobre sua opcionalidade deve constar de forma clara em cardápios e cartazes.

8. Couvert Artístico

A cobrança de couvert artístico somente é permitida quando houver apresentação de música ao vivo por artistas profissionais e informação prévia e clara ao consumidor quanto ao valor cobrado. Para que seja cobrado couvert, o consumidor precisa usufruir da apresentação artística.

9. Formas de Pagamento (cartões de crédito e débito)

É permitida a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, desde que referidas formas estejam claramente informados ao consumidor.

10. Divergência de Preços

Havendo divergência entre o preço anunciado e o valor cobrado, o consumidor tem o direito de pagar o menor preço.

11. Troco

É proibida a negativa de fornecimento de troco ou sua substituição por mercadorias (ex: balas, doces). Na ausência de troco, o valor deverá ser reduzido até ser possível disponibilizar o troco em dinheiro.

Fonte: Procon Fortaleza

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