Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2026 vai até o fim de janeiro
Teto de faturamento do Simples Nacional segue em R$ 4,8 milhões por ano
O prazo para que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optem pela adesão ao Simples Nacional em 2026 vai até o último dia útil de janeiro, dia 30.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão tem sido reforçado por secretarias estaduais da Fazenda, incluindo a Sefaz do Ceará, que divulgou comunicado alertando empresas e profissionais contábeis sobre a necessidade de regularizar pendências fiscais e cadastrais dentro do período legal e garantir o enquadramento.
“Se a empresa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, será necessário regularizar tudo até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes se tornam praticamente impossíveis”, enfatiza Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Ele destaca ainda que o regime é bastante atrativo na maioria dos casos.
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Conforme Welinton, débitos tributários aparecem como os principais fatores que impedem a adesão das empresas ao Simples Nacional. “Aquelas que já estão no regime também devem ficar atentas, pois, se não regularizarem pendências, podem ser excluídas. Atualmente, existem programas de parcelamento bastante atrativos, o que facilita esse processo”, pontua.
O teto de faturamento do Simples Nacional segue em R$ 4,8 milhões por ano, mas quando o faturamento acumulado nos últimos 12 meses é superior a R$ 3,6 milhões, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) passam a ser recolhidos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Apesar da simplificação proporcionada pelo regime, Welinton Mota afirma que a adesão ao Simples Nacional deve ser acompanhada de planejamento tributário. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva e pode até representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação das rotinas”, explica.
“Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, a opção pelo Simples certamente será vantajosa, principalmente pela simplificação e pelas facilidades que proporciona às empresas”, acrescenta o diretor da Confirp.
Quem já está enquadrado no Simples Nacional não precisa realizar nova opção anual, pois a manutenção no regime é automática. É preciso, contudo, ter atenção permanente às regras do Simples, para evitar uma possível exclusão.
Entre os fatores que podem resultar na exclusão estão:
- quando, durante o ano-calendário, as despesas pagas superam em mais de 20% o valor das receitas, com exceção do primeiro ano de atividade;
- quando o valor investido na compra de mercadorias para comercialização ou industrialização ultrapassa 80% do faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.
Para quem vai abrir uma empresa, uma novidade é que, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a opção pelo Simples Nacional deve ser manifestada no momento da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Se o pedido for deferido, o enquadramento passa a valer a partir da data de abertura da empresa.
Se a empresa não realizar essa opção na etapa inicial, pode solicitar o enquadramento já como empresa em atividade. Nesse caso, a adesão ao Simples Nacional não terá efeito retroativo.