FGTS retido começa a ser liberado nesta segunda, 29, veja quem tem direito
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contrato suspenso ou encerrado entre 2020 e 2025 podem receber até R$ 7,8 bilhões
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira, 29, o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada na semana passada pelo Governo Federal.
A estimativa é de que cerca de 1,41 milhão de trabalhadores sejam beneficiados, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões.
Pagamento em duas etapas
Os valores serão pagos em duas fases:
- Primeira etapa: a partir desta segunda-feira, com liberação de até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo disponível no vínculo rescindido. Nesta fase, a Caixa prevê liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
- Segunda etapa: pagamento do saldo remanescente a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro, totalizando mais R$ 3,9 bilhões.
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Crédito automático
O pagamento será feito de forma automática, sem necessidade de solicitação.
Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores receberão o valor diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, desde que o cadastro tenha sido realizado até 18 de dezembro.
Quem não informou conta bancária poderá sacar o dinheiro nos canais físicos da Caixa, como agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha.
Em caixas eletrônicos da Caixa, também é possível sacar por biometria.
Quem tem direito
Têm direito ao saque os trabalhadores que:
- Aderiram ao saque-aniversário.
- Tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Possuem saldo disponível na conta do FGTS referente ao vínculo.
A liberação vale para casos como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, término de contrato por prazo determinado, falência ou falecimento do empregador. Em rescisões por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo.
Quem não poderá sacar
Não poderão ser sacados valores:
- Comprometidos com empréstimos de antecipação do saque-aniversário.
- Bloqueados por decisão judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Como consultar
A consulta pode ser feita pelo:
- Aplicativo FGTS.
- Telefone: 0800-726-0207.
- Agências da Caixa.
- No extrato do aplicativo, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
(Com informações da Agência Brasil)
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