FGTS retido começa a ser liberado nesta segunda, 29, veja mais

FGTS retido começa a ser liberado nesta segunda, 29, veja quem tem direito

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram contrato suspenso ou encerrado entre 2020 e 2025 podem receber até R$ 7,8 bilhões

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira, 29, o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada na semana passada pelo Governo Federal.

A estimativa é de que cerca de 1,41 milhão de trabalhadores sejam beneficiados, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões.

Pagamento em duas etapas

Os valores serão pagos em duas fases:

  • Primeira etapa: a partir desta segunda-feira, com liberação de até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo disponível no vínculo rescindido. Nesta fase, a Caixa prevê liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
  • Segunda etapa: pagamento do saldo remanescente a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até 12 de fevereiro, totalizando mais R$ 3,9 bilhões.

Crédito automático

O pagamento será feito de forma automática, sem necessidade de solicitação.

Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores receberão o valor diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, desde que o cadastro tenha sido realizado até 18 de dezembro.

Quem não informou conta bancária poderá sacar o dinheiro nos canais físicos da Caixa, como agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Cidadão e senha.

Em caixas eletrônicos da Caixa, também é possível sacar por biometria.

Quem tem direito

Têm direito ao saque os trabalhadores que:

  • Aderiram ao saque-aniversário.
  • Tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
  • Possuem saldo disponível na conta do FGTS referente ao vínculo.

A liberação vale para casos como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, término de contrato por prazo determinado, falência ou falecimento do empregador. Em rescisões por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo.

Quem não poderá sacar

Não poderão ser sacados valores:

  • Comprometidos com empréstimos de antecipação do saque-aniversário.
  • Bloqueados por decisão judicial, como em casos de pensão alimentícia.

Como consultar

A consulta pode ser feita pelo:

  • Aplicativo FGTS.
  • Telefone: 0800-726-0207.
  • Agências da Caixa.
  • No extrato do aplicativo, os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

(Com informações da Agência Brasil)

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