STF atende empresários e prorroga prazo de isenção sobre lucros e dividendos
Lei 15.270/2025 estabeleceu prazo até 31 de dezembro para que empresas distribuam lucros e dividendos relativos ao exercício deste ano sem cobrança de imposto. A partir de 2026, será instituída tributação de 10% sobre "altas rendas", o que inclui repasses superiores a R$ 50 mil mensais
Decisão liminar parcial do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), adia até 31 de janeiro de 2026 lei federal que passou a cobrar 10% sobre "altas rendas" no que se refere ao repasse de lucros e dividendos.
A decisão, assinada na última sexta-feira, 26, foi tomada após a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.912 e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) a ADI 7.914.
No mesmo juízo, o ministro negou o pedido cautelar apresentado na ADI 7.917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A entidade solicitava a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente escritórios de advocacia, das novas regras de tributação.
Leia mais
Para o relator, nesse ponto específico, não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.
A Lei 15.270/2025 estabeleceu o dia 31 de dezembro como prazo final para que empresas distribuam lucros e dividendos relativos ao exercício deste ano sem imposto. A partir de 2026, será instituída tributação de 10% sobre "altas rendas".
Conforme a legislação, são arrolados por essa tributação os lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais.
Na ADI acatada de forma liminar parcial, o ministro prorroga o prazo até o fim de janeiro para permitir que as empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício deste ano, que deve ser fechado apenas no próximo mês.
Leia mais
O presidente do sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, diz que o prazo anterior era "impossível". Na ADI, a CNC argumentou que o Governo Federal criou uma "armadilha", pois as empresas teriam pouco mais de 30 dias após a aprovação da lei, no fim de novembro, "para realizar procedimentos complexos como o fechamento de balanços, auditorias e convocações de assembleias".
"O prazo original, estabelecido pela lei 15.270/2025, seria 31 de dezembro de 2025, prazo reconhecido pela CNC, e agora também pela decisão liminar do STF, como impossível de ser legalmente honrado em pouco mais de um mês desde a aprovação da proposta do governo federal. Esta liminar atende parte do pedido da confederação e garante um prazo menos impossível", afirma Tadros.
Na decisão liminar, o ministro Nunes Marques citou os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica para decidir que a brevidade do prazo era "tecnicamente inexequível" para a maioria dos contribuintes afetados, o que poderia gerar decisões baseadas em estimativas contábeis incompletas e riscos de conformidade e autuações fiscais futuras, além de "ignorar" ritos de governança previstos na Lei das S/A e Código Civil.
A decisão monocrática tem caráter liminar, mas, com o recesso do STF, a questão só deve ser analisada pelo pleno em fevereiro. Portanto, o novo prazo é considerado válido desde sua publicação.
No entanto, em nota de esclarecimento após a decisão do STF, a Receita Federal dizendo que o contribuinte deve registrar a ata informando sobre a distribuição de lucros e dividendos até 31 de dezembro para evitar qualquer sanção caso a liminar do ministro Nunes Marques caia.
Segundo a orientação da Receita, o contribuinte "não será beneficiado" caso a deliberação do mérito do caso no pleno do Supremo derrube a liminar, ou seja, cobrando todos com tributo de 10%.
"Em relação à liminar concedida nas ADI nº 7.912 e 7.914, a Receita Federal reitera que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar seja posteriormente revogada", diz na nota.
E reitera: "Assim, mesmo no caso de liminar, a Receita Federal reitera a orientação e recomenda a seguir o procedimento, no esforço de cooperação e conformidade".
De acordo com dados do Banco Central, a remessa de lucros e dividendos no balanço de pagamentos somou repasse de US$ 4,7 bilhões em julho. Somente entre as empresas com capital aberto, mais de R$ 150 bilhões foram repassados até setembro, um crescimento de 3,8% em relação ao ano passado. Bancos, setores ligados à produção de commodities e o setor industrial são os que mais pagam dividendos.
Mais notícias de Economia
Confira os assuntos econômicos no Ceará, no Brasil e no Mundo
Siga o canal de Economia no WhatsApp para ficar bem informado