STF prorroga prazo de isenção sobre lucros e dividendos

STF atende empresários e prorroga prazo de isenção sobre lucros e dividendos

Lei 15.270/2025 estabeleceu prazo até 31 de dezembro para que empresas distribuam lucros e dividendos relativos ao exercício deste ano sem cobrança de imposto. A partir de 2026, será instituída tributação de 10% sobre "altas rendas", o que inclui repasses superiores a R$ 50 mil mensais
Atualizado às Autor Samuel Pimentel Tipo Notícia

Decisão liminar parcial do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), adia até 31 de janeiro de 2026 lei federal que passou a cobrar 10% sobre "altas rendas" no que se refere ao repasse de lucros e dividendos.

A decisão, assinada na última sexta-feira, 26, foi tomada após a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.912 e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) a ADI 7.914.

No mesmo juízo, o ministro negou o pedido cautelar apresentado na ADI 7.917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A entidade solicitava a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente escritórios de advocacia, das novas regras de tributação.

Para o relator, nesse ponto específico, não ficaram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.

A Lei 15.270/2025 estabeleceu o dia 31 de dezembro como prazo final para que empresas distribuam lucros e dividendos relativos ao exercício deste ano sem imposto. A partir de 2026, será instituída tributação de 10% sobre "altas rendas".

Conforme a legislação, são arrolados por essa tributação os lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais.

Na ADI acatada de forma liminar parcial, o ministro prorroga o prazo até o fim de janeiro para permitir que as empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício deste ano, que deve ser fechado apenas no próximo mês.

O presidente do sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, diz que o prazo anterior era "impossível". Na ADI, a CNC argumentou que o Governo Federal criou uma "armadilha", pois as empresas teriam pouco mais de 30 dias após a aprovação da lei, no fim de novembro, "para realizar procedimentos complexos como o fechamento de balanços, auditorias e convocações de assembleias".

"O prazo original, estabelecido pela lei 15.270/2025, seria 31 de dezembro de 2025, prazo reconhecido pela CNC, e agora também pela decisão liminar do STF, como impossível de ser legalmente honrado em pouco mais de um mês desde a aprovação da proposta do governo federal. Esta liminar atende parte do pedido da confederação e garante um prazo menos impossível", afirma Tadros.

Na decisão liminar, o ministro Nunes Marques citou os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica para decidir que a brevidade do prazo era "tecnicamente inexequível" para a maioria dos contribuintes afetados, o que poderia gerar decisões baseadas em estimativas contábeis incompletas e riscos de conformidade e autuações fiscais futuras, além de "ignorar" ritos de governança previstos na Lei das S/A e Código Civil.

A decisão monocrática tem caráter liminar, mas, com o recesso do STF, a questão só deve ser analisada pelo pleno em fevereiro. Portanto, o novo prazo é considerado válido desde sua publicação.

No entanto, em nota de esclarecimento após a decisão do STF, a Receita Federal dizendo que o contribuinte deve registrar a ata informando sobre a distribuição de lucros e dividendos até 31 de dezembro para evitar qualquer sanção caso a liminar do ministro Nunes Marques caia.

Segundo a orientação da Receita, o contribuinte "não será beneficiado" caso a deliberação do mérito do caso no pleno do Supremo derrube a liminar, ou seja, cobrando todos com tributo de 10%.

"Em relação à liminar concedida nas ADI nº 7.912 e 7.914, a Receita Federal reitera que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar seja posteriormente revogada", diz na nota.

E reitera: "Assim, mesmo no caso de liminar, a Receita Federal reitera a orientação e recomenda a seguir o procedimento, no esforço de cooperação e conformidade".

De acordo com dados do Banco Central, a remessa de lucros e dividendos no balanço de pagamentos somou repasse de US$ 4,7 bilhões em julho. Somente entre as empresas com capital aberto, mais de R$ 150 bilhões foram repassados até setembro, um crescimento de 3,8% em relação ao ano passado. Bancos, setores ligados à produção de commodities e o setor industrial são os que mais pagam dividendos.

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