Receita esclarece que não rastreia brasileiros no exterior
Mensagens falsas dizem que o fisco vai começar a rastrear, a partir de 2026, brasileiros no exterior que não fizeram declaração de saída definitiva
A Receita Federal alerta sobre falsas informações que circulam nas redes sociais afirmando que a instituição vai começar a rastrear, a partir de janeiro de 2026, brasileiros no exterior que não fizeram a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
O órgão esclarece que não rastreia brasileiros devido à mudança de domicílio e que o procedimento é de orientação e informação. Segundo a Receita, não há nenhuma mudança de procedimento para 2026 ou em qualquer data futura.
De acordo com orientações prestadas pela Receita, o brasileiro que está deixando definitivamente o país deve informar isso, por meio de um formulário no site oficial do órgão. Após um ano, o cidadão deve acessar o sistema para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e enviar a Declaração de Saída Definitiva do País.
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“Esses procedimentos são obrigatórios e preservam os direitos dos brasileiros que mudam de domicílio fiscal, inclusive perante o fisco do país de destino, informa a Receita.
Essa comunicação é obrigatória se a pessoa está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.
Considera-se não residente no Brasil quem:
- não reside no Brasil em caráter permanente;
- sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
- na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
- entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
- sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.
Será considerado(a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
- o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano seguinte à saída definitiva (ou da data da caracterização da condição de não-residente) no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Essa obrigatoriedade independe de ter ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;
- o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
- o pagamento dos impostos apurados.