Projeto prevê perdão de dívidas menores do IPTU e do ISS em Fortaleza; entenda
Além disso, oferta desconto de até 90% em juros e multas e a possibilidade de parcelamento em até 48 vezes
O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), encaminhou, em regime de urgência, um projeto de refinanciamento de dívidas (Refis) que oferece desconto de até 90% em juros e multas e a possibilidade de parcelamento em até 48 vezes.
Haverá também remissão de créditos, ou seja, perdão da dívida, de pequeno valor de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
No caso do IPTU, aplica-se para os casos decorrentes dos fatos geradores ocorridos até o dia 1º de janeiro de 2025, relativamente aos imóveis que atendam, na data da publicação da Lei 155/2013, às condições para serem isentos pelo valor venal.
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Já para o ISSQN, serão perdoadas dívidas de até R$ 400, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Conforme a mensagem encaminhada, a iniciativa visa a recuperação de créditos tributários e não tributários.
São duas modalidades específicas: Refis Simples e Refis Especial. A primeira destina-se às negociações de valor inferior a R$ 1 milhão e o Refis Especial às de valor igual ou superior a R$ 1 milhão.
Caso o projeto de lei seja aprovado, a expectativa é de que a adesão ao programa ocorra de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025.
Além disso, a previsão de impacto orçamentário com a renúncia fiscal, conforme o documento apresentado na Câmara, é de mais de R$ 6,4 milhões com a remissão do IPTU e do ISSQN.
Segundo o secretário municipal das Finanças, Márcio Cardeal, um dos condicionantes para contratar uma operação de crédito de reestruturação da dívida do município de Fortaleza é a criação de mecanismos de ajuste fiscal. "Isso vai servir por toda a eternidade no município."
"Isso é uma medida vista tanto pelos credores como pelo Governo Federal, como medidas de boa prática fiscal. Então, esse é o nosso interesse."
Esta é uma das estratégias para aumentar a nota de Fortaleza em Capacidade de Pagamento (Capag). Hoje, a Capital possui a categoria C, o que não permite, por exemplo, conseguir empréstimos com juros mais baixos em bancos internacionais.
Entenda o que pode ser negociado
Podem ser negociados créditos tributários e não tributários não inscritos na Dívida Ativa, inclusive os que sejam objeto de impugnação junto ao Contencioso Administrativo Tributário (CAT), cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024. E também aqueles, inscritos na Dívida Ativa, independentemente da fase de cobrança.
No Refis Simples será oferecido desconto de 90% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o fim do primeiro mês de vigência do programa. Se o pagamento ocorrer no segundo mês, o desconto cai para 85%.
Por outro lado, no terceiro mês do programa, o abatimento de juros e multa recua para 80%. O mesmo percentual é aplicado para o caso de renegociação da dívida em três vezes parcelas mensais e consecutivas.
Há ainda outras três opções de parcelamento, com descontos menores conforme for aumentando o número de parcelas.
No Refis Especial, "os sujeitos passivos inadimplentes com créditos tributários e não tributários" também terão descontos que variam de 50% para quem parcelar em até 48 parcelas e para 90% para quem pagar à vista, nas situações equivalentes, também incidindo sobre juros, multas e encargos das dívidas.
Além disso, no período de adesão ao Refis, o parcelamento poderá ser antecipadamente liquidado de uma só vez, com os mesmos descontos previstos para o pagamento à vista, incidentes sobre o saldo remanescente, conforme o mês da liquidação e a modalidade adotada.
Como funcionará a adesão?
A adesão ao Refis Simples será realizada preferencialmente pelos canais de atendimento eletrônico da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), da Procuradoria Geral do Município (PGM) e dos demais órgãos e entidades envolvidos.
O parcelamento do Refis será cancelado quando o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas ou de cinco parcelas alternadas, ou quando existir saldo devedor após 90 dias do vencimento da última parcela.
"Mais do que um simples instrumento de cobrança, o Refis representa uma política pública de estímulo à regularização fiscal, oferecendo condições diferenciadas para que contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — possam quitar ou parcelar seus débitos, retomando sua plena capacidade de contribuir para o desenvolvimento da Cidade", escreveu o prefeito na mensagem.
O que pode causar o cancelamento do Refis?
O não cumprimento das regras resulta no cancelamento automático do parcelamento. Quando isso ocorre, o crédito retorna à sua situação original, e todos os benefícios e descontos são perdidos, recompondo-se os valores originários. Ou seja, como se o Refis nunca tivesse existido.
O cancelamento ocorre nestes casos:
- Atrasar o pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 5 parcelas alternadas
- Não quitar a dívida total em até 90 dias após o vencimento da última parcela
- Não pagar a entrada de 10% exigida no Refis Especial
- Tentar usar meios fraudulentos para enganar a Administração
- Tiver a falência decretada ou a extinção por liquidação
Com informações de Adriano Queiroz e Guilherme Gonçalves
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