Concurso para Prefeitura de Tianguá deve respeitar edital, recomenda MP
Ministério Público contesta justificativa de empresa organizadora para correção de número de provas discursivas superior ao previsto no documento
O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou que a Prefeitura de Tianguá e a empresa organizadora de concurso público para cargos na gestão daquele município, a Consulplam respeitem o número de correções de provas discursivas previstas originalmente no edital.
A orientação do órgão aponta que a Prefeitura e a Consulplam devem fazer a imediata a adequação do O Povo resultado divulgado, sob pena de nulidade dos atos.
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A recomendação veio após a 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá ter instaurado procedimento para investigar denúncia feita por candidatos ao certame de que a banca estaria corrigindo provas além do limite de vagas para aumentar o número de classificados.
O edital prevê que as provas discursivas devam ser corrigidas, no máximo, em número três vezes superior à quantidade de vagas, mas segundo o MPCE, a banca organizadora reconheceu ter aumentado a quantidade de provas corrigidas e alegado que isso ampliaria o cadastro de reserva. No entendimento do MP, contudo, a justificativa carece de amparo jurídico.
“A flexibilização das regras editalícias compromete a lisura do certame, afronta os princípios da isonomia, da segurança jurídica, da legalidade e da moralidade administrativa, além de expor o concurso ao risco de nulidade, com graves reflexos sobre a continuidade dos serviços públicos essenciais”, ressaltou o promotor de Justiça Ítalo Braga.