Concurso para Prefeitura de Tianguá deve respeitar edital, recomenda MP

Concurso para Prefeitura de Tianguá deve respeitar edital, recomenda MP

Ministério Público contesta justificativa de empresa organizadora para correção de número de provas discursivas superior ao previsto no documento

O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou que a Prefeitura de Tianguá e a empresa organizadora de concurso público para cargos na gestão daquele município, a Consulplam respeitem o número de correções de provas discursivas previstas originalmente no edital.

A orientação do órgão aponta que a Prefeitura e a Consulplam devem fazer a imediata a adequação do O Povo resultado divulgado, sob pena de nulidade dos atos.

A recomendação veio após a 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá ter instaurado procedimento para investigar denúncia feita por candidatos ao certame de que a banca estaria corrigindo provas além do limite de vagas para aumentar o número de classificados.

O edital prevê que as provas discursivas devam ser corrigidas, no máximo, em número três vezes superior à quantidade de vagas, mas segundo o MPCE, a banca organizadora reconheceu ter aumentado a quantidade de provas corrigidas e alegado que isso ampliaria o cadastro de reserva. No entendimento do MP, contudo, a justificativa carece de amparo jurídico.

“A flexibilização das regras editalícias compromete a lisura do certame, afronta os princípios da isonomia, da segurança jurídica, da legalidade e da moralidade administrativa, além de expor o concurso ao risco de nulidade, com graves reflexos sobre a continuidade dos serviços públicos essenciais”, ressaltou o promotor de Justiça Ítalo Braga.

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