Tarifaço no Ceará: edital de apoio a empresas afetadas é prorrogado
Produtos como mel, castanha, filé de peixe, água de coco e cajuína poderão ser adquiridos pelo Governo do Estado para, por exemplo, a merenda escolar
As empresas cearenses afetadas no tarifaço de 50% imposto pelos Estados Unidos agora terão o prazo de mais 15 dias, até 20 de setembro, para aderir ao edital de apoio aos exportadores afetados pelo governo de Donald Trump.
É que o Governo do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), prorrogou o prazo para os empresários poderem manifestar interesse no edital de credenciamento para apoio às entidades.
O edital completo pode ser consultado no site oficial da SDA: www.sda.ce.gov.br
Este documento visa garantir mercado para os produtos que tiveram a comercialização externa prejudicada, para assegurar a aquisição para demandas institucionais da administração pública estadual.
Conforme o setor de coco, por exemplo, a previsão pelo Executivo é de 350 mil litros da água sejam adquiridos por mês para as merendas das escolas estaduais. A medida arrefece um mercado que chegou a cancelar a exportação de 1 milhão de litros que iriam para os Estados Unidos.
Podem participar do edital empresas regularmente instaladas no Ceará que comprovem queda no volume de exportações para os EUA, em relação à média do segundo semestre de 2024, em produtos como mel, castanha, filé de peixe, água de coco e cajuína.
A documentação exigida deve ser enviada ao e-mail [email protected]. O resultado do credenciamento será divulgado no site da SDA e no Diário Oficial do Estado.
O processo de inscrição e também de seleção das propostas enviadas pelos produtores está sendo conduzido pela SDA, com participação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) na fase seguinte.
A iniciativa integra as ações previstas na Lei Estadual n.º 19.384, de 2025, e busca apoiar as empresas locais, preservar empregos e estimular a circulação dos produtos no território cearense.
Fabrízio Gomes, titular da Sefaz, esteve com o governador Elmano de Freitas (PT) nas tratativas que definiram a estratégia de ação para atenuar os efeitos da taxação.
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Implementada há um mês, em 6 de agosto, a elevação das tarifas de importação para 50% pelo governo Trump a produtos brasileiros impactaram os setores cearenses de pescado, água de coco, mel, cajuína, castanha e outros mais. (Com Armando de Oliveira Lima)
Como vai funcionar o edital de socorro aos exportadores?
Publicado em 21 de agosto, o edital de chamamento público foi destinado ao credenciamento de empresas exportadoras cearenses impactadas pelo aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos.
“O objetivo é garantir mercado para os produtos que tiveram sua comercialização externa prejudicada, de forma a assegurar sua aquisição para demandas institucionais da administração pública estadual”, informou o Estado na data.
As condições foram expostas no lançamento:
- Poderão participar empresas regularmente instaladas no Ceará que comprovem queda no volume de exportações para os EUA
- A contratação observará os preços de mercado definidos pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), a partir de ato específico
- O resultado do credenciamento será divulgado no site da SDA e no Diário Oficial do Estado.
- As empresas habilitadas poderão fornecer diretamente seus produtos para órgãos do Estado ou para empresas prestadoras de serviços de alimentação contratadas pelo poder público
- O credenciamento terá duração inicial de 15 dias corridos a partir da publicação, podendo ser prorrogado
Veja as medidas adotadas pelo Ceará para enfrentar o tarifaço
As medidas do Ceará para atenuar os efeitos do tarifaço dos EUA foram concentradas em um projeto de lei enviado pelo governo do Estado e aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
As principais medidas são:
- Auxílio financeiro às empresas que exportam para os EUA
- Compra de produtos dessas empresas para atender equipamentos do Governo do Ceará
- Antecipação de pagamento de créditos
- Aumento de incentivos fiscais, além da instalação do Comitê Estratégico para acompanhar a aplicação das medidas
*Duração das medidas é de 120 dias, que podem ser prorrogados pelo Governo do Estado
Condições para a concessão das medidas
- Continuidade do tarifaço
- Comprovação de que a empresa foi afetada
- Ter realizado, pelo menos, uma exportação para os EUA nos últimos meses anteriores a 6 de agosto
- Comprovação de impacto do tarifaço pelo contribuinte que continuou exportando
- Comprovação de redução das vendas no caso de interrupção ou cancelamento da exportação
- Inexistência de débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual, com exceção de parcelamento regular e vigente
- Compromisso de manutenção integral dos empregos existentes pelos estabelecimentos exportadores, considerando a média dos últimos 12 meses retroativos a 6 de agosto
Outras regras
- Deve-se fazer requerimento à Sefaz
- As medidas mitigadoras poderão ser cumulativas, segundo avaliação do governo
- O pagamento pelo Estado dos saldos credores acumulados de crédito de ICMS será priorizado em relação à concessão de subvenção econômica ou à concessão de incentivos específicos no âmbito do FDI
Como acessar os créditos de ICMS de exportação?
- A empresa deve estar instalada no Ceará e regular no cadastro de contribuintes do ICMS
- Em caso de ação judicial requerendo o crédito de exportação já homologado como legítimos, comprovar que apresentou petição informando que fez a solicitação ao governo
- O valor total do crédito de exportação a ser adquirido deve corresponder, no máximo, ao valor de tarifas pagas a mais
- Em caso de possuir débitos fiscais próprios, inscritos ou não em dívida ativa, estes poderão ser extintos por meio de pagamento do débito com o valor de crédito exportação a ser adquirido pela Fazenda Pública
Concessão de subvenção econômica
- Será destinada aos estabelecimentos que não possuam créditos acumulados de ICMS de exportação
- A subvenção econômica não pode ultrapassar o impacto econômico para a empresa decorrente do aumento tarifário
- Pode haver subvenção relativa à diferença de preço do produto praticado na exportação e no mercado interno
Incentivos do FDI
- De forma excepcional e temporária, o agente responsável pela operacionalização do FDI de contribuintes impactados cobrará o encargo no percentual de 1% a 6% do recurso efetivamente desembolsado
Aquisição de produtos alimentícios
- A contratação se dará mediante credenciamento ou por meio do registro de preço
- O preço estimado será definido a partir de pesquisa documental entre fornecedores
Comitê estadual estratégico de monitoramento econômico
- Vai acompanhar a implementação das medidas, monitorando os impactos do aumento tarifário sobre o cenário econômico do Ceará.
Setor privado dos EUA solicita revisão do tarifaço sobre produtos brasileiros e alerta sobre China
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