Planos de saúde são reajustados em até 6,06% pela ANS; entenda
A mudança vale para os contratos de aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou um teto de 6,06% para o reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de assistência médica individuais e familiares regulamentados.
Esta mudança é válida entre maio de 2025 e abril de 2026 e considera os contratos de aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores do setor no Brasil.
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Conforme a diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos, Carla Soares, o percentual leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024.
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"Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor."
Além disso, o percentual definido é acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 meses (5,32%). Porém, a ANS reforça que não é correto comparar esses índices, já que a inflação mede a variação de preços de produtos e serviços e o reajuste de planos de saúde é “de valor”.
Ou seja, o percentual calculado pelo órgão considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços da área, bem como as mudanças na frequência de utilização.
Entenda como o reajuste será aplicado
A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários devem ficar atentos aos boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,06%).
Além de verificar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Isso porque o reajuste só deve ser aplicado pela operadora neste período. Para os contemplados em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Para os que tiveram a partir de julho, as operadoras começam a cobrança em até dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.
Como é calculado o percentual?
Para chegar ao percentual de 2025, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 9,35% em 2024 comparado a 2023.
Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.
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