IOF vai aumentar? Entenda novas regras para troca de dólar e compras no Exterior

IOF vai aumentar? Entenda novas regras para troca de dólar e compras no Exterior

Assim, as aplicações de fundos nacionais no exterior continuarão isentas, e as remessas de pessoas físicas ao exterior destinadas a investimentos permanecerão com a alíquota de 1,1% por operação

Após publicar um decreto com a elevação e a padronização de diversas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo recuou e revogou parte dos aumentos seis horas depois do anunciado.

Assim, as aplicações de fundos nacionais no Exterior continuarão isentas, e as remessas de pessoas físicas ao Exterior destinadas a investimentos permanecerão com a alíquota de 1,1% por operação.Anteriormente, ambas teriam um percentual de 3,5%. 

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No entanto, continua o aumento do tributo para planos de previdência privada (VGBL), crédito de empresas e operações de câmbio que atingem empresas e pessoas físicas.

Veja o resumo de cada uma mais abaixo.

Importante ressaltar que todas as medidas passam a funcionar a partir desta sexta-feira, 23 de maio, com exceção das operações de “forfait” ou “risco sacado”, que passam a valer a partir do dia 1º de junho de 2025.

Conforme o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante comunicado à imprensa nesta sexta-feira, 23, o recuo visou evitar especulações. Segundo ele, o governo contou com colaboração de parceiros para “corrigir rotas” e não quer “inibir investimentos no exterior”.

O titular da Pasta ainda disse que a revisão desse item terá impacto baixo sobre o conjunto de medidas anunciadas ontem. “O impacto é muito baixo. Estamos falando de menos de RS 2 bilhões. Todas as medidas anunciadas são da ordem de R$ 54 bilhões”, afirmou.

Sobre a comunicação da Fazenda com o Banco Central sobre as medidas, Haddad afirmou que cada um tem um mandato. “Não reviso decisões do BC”, disse. O ministro disse que conversa com Gabriel Galípolo frequentemente e avisou que haveria medidas sobre receita e despesa.

Originalmente, o governo pretendia reforçar o caixa em R$ 20,5 bilhões em 2025 e em R$ 41 bilhões em 2026 com a elevação e a padronização do IOF para diversos segmentos da economia.

IOF: o que é e para que serve?

O IOF é um tributo federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras, como empréstimos, compra e venda de moeda estrangeira, contratações de seguros e previdências privadas, investimentos, entre outros.

Além disso, é utilizado como um instrumento para regular a economia. Por exemplo, pode aumentar a alíquota do IOF sobre crédito para frear o consumo e conter a inflação, ou reduzir para estimular a atividade econômica. Mas também gera receita para os cofres públicos.

Outra característica é de que este tipo de tributo pode ser ajustado rapidamente pelo governo, sem necessidade de aprovação pelo Congresso.

O que muda em cada operação do IOF?

Seguros e Previdência privada

A Receita identificou que investidores de alta renda estavam migrando de fundos exclusivos para fundos de previdência VGBL para pagar menos impostos.

Isso porque os fundos exclusivos passaram a ser tributados com Imposto de Renda, ao passo que os VGBL são isentos - só há pagamento de 10% no saque, se feito no longo prazo.

A medida fixa que depósitos no VGBL que superarem R$ 50 mil mensais pagarão 5% de IOF. Valores inferiores seguirão isentos.

Esta decisão vale também para os planos de seguro de vida. Anteriormente, a alíquota era zero para todos os aportes com cláusula de sobrevivência. Mas acima de R$ 50 mil também pagarão a alíquota de 5%.

Câmbio

O governo decidiu interromper a decisão de 2022 que reduziria progressivamente o IOF sobre cartões de crédito e débito no Exterior até zerar em 2029.

Atualmente, a alíquota está em 3,38%, mas a partir de hoje será fixada em 3,5% tanto para cartões de crédito como de débito.

Empresas que tomam empréstimos de curto prazo no exterior, de até 365 dias, recolherão 3,5% de IOF. Essas transações estavam zeradas desde 2023. Empréstimos com prazos mais longos são isentos.

Já as operações não especificadas tinham uma alíquota de 0,38%. Agora, fica mantido o percentual para as entradas, contudo, as saídas sobe para 3,5%.

Crédito para empresas

A Fazenda também aumentou a cobrança de IOF no crédito para empresas, igualando as alíquotas em relação ao que é cobrado das pessoas físicas.

Hoje, o crédito às empresas tem a incidência fixa de 0,38% de IOF, e mais uma cobrança adicional de 1,5% ao longo de 365 dias do ano.

Agora, a alíquota fixa subirá para 0,95%, o mesmo patamar das pessoas físicas, com cobrança adicional de 3%.

Além disso, as cooperativas que tomavam crédito estavam isentas de IOF, independentemente do porte ou do volume da operação.

Agora, as que movimentam volume de operações de crédito acima de R$ 100 milhões por ano passam a incidir IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.

Para as que estão no Simples Nacional, o percentual do teto anual do tributo subirá de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano.

Algumas operações que continuarão isentas ou com alíquota zero

  • Empréstimos e financiamentos para pessoas físicas
  • Aplicações de fundos nacionais no exterior 
  • Crédito estudantil
  • Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões
  • Financiamentos imobiliários
  • Financiamento de veículos para pessoas com deficiência
  • Programas de geração de emprego e renda
  • Adiantamento de salário ao empregado
  • Devolução antecipada de IOF indevido

Especialistas alertam para os custos na economia

Na avaliação de Lívia Heringer, advogada especialista em direito tributário e contabilidade, o decreto amplia a função regulatória do IOF e aumenta substancialmente o custo de operações estratégicas da economia.

A alíquota máxima para crédito empresarial, por exemplo, praticamente dobrou. Empresas do Simples Nacional também passaram a pagar mais, mesmo com a manutenção de condições diferenciadas.

“Operações que antes geravam dúvida, como o ‘risco sacado’, agora passam a ser expressamente tributadas, eliminando incertezas jurídicas, mas amplia a base de incidência”, explica.

A advogada também destaca a alíquota de 5% para aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos VGBL, medida que mira investidores de alta renda.

“Embora o foco seja combater o uso desses produtos como estratégia de blindagem patrimonial, há impacto no planejamento previdenciário de longo prazo”, afirma.

Com Agência Estado

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