Festas juninas: ganho com direitos autorais poderia ser 25% maior, diz Ecad

Percepção é de que tradicionais festejos têm crescido nos últimos anos, mas aumento não acompanha arrecadação de compositores e artistas assegurada pela Lei dos Direitos Autorais. Inadimplência é maior no Nordeste, região em que período junino predomina, de acordo com superintendente do Escritório

Entre os meses de junho e julho, o calendário de eventos no Brasil vive uma das maiores manifestações da cultura nacional: as tradicionais festas juninas. É nessa época, também, que muitos profissionais da classe artística contam com os direitos autorais arrecadados para manter a cadeia da música viva — uma garantia assegurada pela Lei de Direitos Autorais (9610/98) e acompanhada por todo o País pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

Em 2023, a entidade distribuiu R$ 5,5 milhões em direitos autorais no segmento de festas juninas, o que contemplou mais de 17 mil profissionais brasileiros entre compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos — um crescimento de 54% em comparação ao ano anterior.

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Somente no Ceará, que apresentou um aumento de 12% na comparação com 2022, foram R$ 20 milhões arrecadados — dos quais Fortaleza registrou uma participação de 68% (R$ 13 milhões), o maior recolhimento com direitos autorais de execução pública de música do Estado.

Com um crescimento de 72%, as festas juninas foram responsáveis por arrecadar R$ 543 mil desse total e a previsão é de que o número suba para R$ 548 mil em 2024, sinaliza o Ecad.

Campanha nacional reforça importância da arrecadação com direitos autorais

Conforme atesta o Escritório, o aumento do valor distribuído para a classe artística é consequência da campanha de conscientização da instituição e das negociações em prol do cumprimento da legislação brasileira.

Este ano, a campanha será intensificada em estados como Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Maranhão, Piauí e Amazonas em razão das negociações com governos municipais e estaduais com essa finalidade, destaca o Escritório.

A iniciativa visa esclarecer aos organizadores de eventos que o fato de não ter finalidade de lucro não é um requisito para a dispensa da cobrança. Eventos públicos ou particulares, sejam gratuitos ou com ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem o pagamento dos direitos autorais de execução pública.

“Intensificamos a campanha de conscientização deste ano porque não é possível que os organizadores das festas de São João não reconheçam o direito da classe artística. Muitos compositores vivem do direito autoral e nem todos sobem ao palco ou ganham cachê musical. Os organizadores deveriam fortalecer a cultura de suas regiões, cumprindo a legislação”, diz a superintendente do Ecad, Isabel Amorim.

Amorim cita a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no fim de 2023, em ação do Escritório contra o munícipio paulista de Cerquilho (SP), que reforça a jurisprudência de que a administração pública, empresas e demais entidades sem fins lucrativos devem pagar os direitos autorais pelas músicas utilizadas em eventos em geral: “A cobrança de direitos autorais de músicas executadas em eventos promovidos por entes públicos não está condicionada à obtenção de lucro e, com isso, os festejos juninos devem remunerar os compositores”.

Em entrevista ao O POVO, a superintendente explica que há uma percepção de que esses tradicionais festejos têm crescido nos últimos anos, mas que, “muitas vezes, eles não têm se comprometido com o direito autoral”.

“A gente conseguiria, tendo uma conscientização maior e uma inadimplência menor, poderia e deveria aumentar entre 25 a 30%. E isso faz muita diferença. Esse dinheiro vai para o bolso dos titulares”, afirma.

“Para se ter uma ideia da importância dessa arrecadação, no Carnaval e no São João durante a pandemia nós usamos dinheiro nosso para fazer adiantamentos a titulares que já tinham um histórico de recebimentos. Porque a gente sabe que muita gente ali vive disso. Muitas vezes você está falando em titulares que recebem R$ 30 mil e aquela é a única receita que eles têm em 1 ano”, detalha.

Isabel Amorim ainda destaca que a inadimplência, de modo geral, é maior no Nordeste do que em regiões como Sul e Sudeste. “E o Brasil, diferente de outros mercados em outros países, tem uma influência muito grande de músicos internacionais, mas quase 70% da arrecadação é para música local. Se você olhar as 20 músicas mais tocadas no rádio, duas são internacionais, as demais são brasileiras”, pontua.

“Festa na roça” continua na liderança das mais tocadas

Um levantamento recente mostrou como está atualmente o ranking das músicas mais tocadas nos últimos 10 anos no Brasil. A liderança ficou com “Festa na roça”, de autoria de Mario Zan e Palmeira.

No top 3 também ficaram “Olha pro céu”, de autoria de Gonzagão e José Fernandes de Carvalho, e “O sanfoneiro só tocava isso”, de Haroldo Lobo e Geraldo Medeiros, na segunda e terceira posições. Com os direitos autorais pagos e as músicas identificadas, o Ecad pode fazer a distribuição aos compositores e artistas. É a partir daí que a instituição produz os rankings musicais. Confira:

Ranking das músicas mais tocadas no segmento de festas juninas nos últimos 10 anos no Brasil


Como funciona a arrecadação de direitos autorais em festas juninas?

A música e a fogueira no centro do arraiá são dois elementos das festas juninas que se misturam a quermesses, quadrilhas, eventos em clubes, shows e atrações musicais movidos a baião, xote, xaxado, forró, sertanejo e outros ritmos.

Por isso, esse período também representa importância para compositores e artistas que contam com os valores arrecadados a partir de suas músicas.

Entenda, a seguir, como funciona a arrecadação em direitos autorais durante as festas juninas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) com as respostas às dúvidas mais frequentes:

É preciso ter autorização prévia para utilizar músicas de festa junina?

Sim. Toda pessoa física ou jurídica que usa músicas publicamente precisa remunerar os criadores e isso é feito por meio do Ecad, que concede uma licença para uso de toda e qualquer música e repassa os valores a quem tem direito a eles.

Nas festas juninas, isso significa que todo evento e festa, de qualquer porte e organizado por qualquer pessoa, grupo ou empresa, precisa pagar direitos autorais pelas músicas usadas.

Como realizar o pagamento de direitos autorais em festas juninas?

Antes que a festa seja realizada, os organizadores devem procurar a unidade do Ecad mais próxima para fazer o cálculo do valor a ser pago.

Quem recebe os valores arrecadados pelo Ecad?

Os direitos autorais arrecadados pelo Ecad são divididos entre compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. Todos os valores recolhidos pelo Ecad são distribuídos da seguinte forma: 85% do valor total arrecadado são distribuídos a compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos; 6% são repassados às associações que fazem parte da gestão coletiva, destinados às despesas operacionais de cada uma. 9% são destinados ao Ecad, para a administração de suas atividades em todo o País.

Como o Ecad identifica as músicas em festas juninas?

Nos eventos juninos, a identificação é feita por meio de gravações realizadas por aparelhos digitais afixados no local por funcionários. Essas gravações farão parte de uma amostragem estatística certificada pelo Ibope. Já no caso de um show, o promotor é responsável por enviar o roteiro com as músicas tocadas ao Ecad. É com base nesse documento que o Ecad poderá fazer a correta distribuição dos valores arrecadados. É importante lembrar que os compositores nem sempre sobem aos palcos e, por isso, precisam garantir a sua remuneração com seus direitos autorais de execução pública

Colaborou o repórter Armando de Oliveira Lima

 

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